Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 145/2014, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Proc.º 1980/11.6BELSB 4.ª UO citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 145/2014

Elsa Cristina Barreiros Serra, Juiz de Direito, faz saber que nos autos de Ação Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Atos Administrativos, registados sob o n.º 1980/11.6BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 4.ª Unidade Orgânica, em que é autor João Paulo Fonseca de Andrade e Réu Guarda Nacional Republicana, são os contrainteressados, desde o n.º 1 - António Aníbal Pais até ao n.º 148 Manuel Albano da Silva Gonçalves (ambos inclusive), constantes das listas definitivas de Sargento Chefe a promover, para a Infantaria, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo pedido consiste em:

a anulação do Despacho 95/10-OG, de 16-12-10, que aprovou as listas definitivas dos Sargentos-Chefe a promover a Sargento-Mor, para as vagas de 2010, interposto pelo Autor, no âmbito dos presentes autos e, em consequência, ser a entidade demandada condenada a praticar os atos devidos;

São contrainteressados:

António Aníbal Pais

José Manuel Gaminha Pereira

Abel Augusto Sequeira Ribeiro

Júlio César Ferreira Guedes

Fernando Manuel Rodrigues Augusto

Lino das Neves Silva

Manuel António da Conceição Martins

Francisco Manuel Moreira Diego

Erildo Manuel Farto Gonçalves

José Alves Catarino

Mário Luís Ferreira Augusto

Simão Nunes Rodrigues

João Miguel Dias Martinho

Maximiano Afonso Vaz

João Carlos Maria Santos

Libério Mendes Domingos Carreto

Cipriano Pereira da Silva

João Manuel Carvalho Vaz

José António da Silva Oliveira Nunes

Zeferino Américo Rodrigues Pires Veiga

José Francisco Marcos

Carlos Alberto Martins Ferreira

Manuel Fernando Lopes Ferreira

Júlio António Batista

António Fernando Mendes Pereira

José Manuel Semedo Rodrigues Trindade

Manuel do Carmo Pimenta

Carlos José Pancadares de Sousa Lopes

Adérito Rodrigues Santos

José Manuel Barros Rodrigues

Agostinho Pedro Ribeiro de Magalhães

José Maria Marques Vilarinho

Amador José de Sousa Simões

Rui Manuel de Melo Rodrigues

José Luís Cardoso Farinha

Teodoro Fernandes Janela

Francisco Miguel Pessoa Pona

Francisco de Assis Dias Baldaia

Amândio Rodrigues Mateus

Avelino da Silva Matos

Feliciano Augusto Veiga da Costa Pinto

José Manuel Carvalho Pires

Felizardo da Silva Martins

António dos Santos Reigada

Luís António Fernandes

João Fernandes Branco

Orlando de Matos Maiquito

António José Matos Ramos

António Mendes Soares

Hernâni Pereira da Costa

Norberto da Cruz Pires Tomé

Manuel Alberto Barata Vicente

Serafim Lopes Gonçalo

Alcino Rodrigues Andrade

José Batista de Amaral Gomes

Fernando José

Alfredo Augusto do Carmo Pires

António José Rodrigues Lisboa Pereira

Alberto Jorge Lopes Pinto

Domingos Dias do Canto

José António Morujo Ambrósio

Nelson Pereirinha de Carvalho

Joaquim António Moedas Demétrio

Arnaldo dos Anjos Lopes

Antero José Joaquim Ferreira

António Manuel Robalo Ribeiro

José Gaspar Serrano

José Manuel Tonel Crespo

Manuel Folgado Lopes

Arlindo Machado Rodrigues Melo

Manuel Fernando Ribeiro Alves

José Manuel Esteves Sapo

Firmino José de Oliveira

Mário Fernando Panasco da Silva

Carlos Alberto dos Santos Pereira

Victor Lourenço Alves Domingos

Jorge Manuel Duarte Alves

Rui Afonso Martins dos Santos

Luís António Rosa Abrantes Narciso

José Manuel Santana Sargaço

Luís Filipe Duarte Freitas

Avelino Cipriano Palmela Cerqueira

José Aduino Lázaro Lopes

Francisco José Salgueiro Gregório

Arnaldo do Amaral Rodrigues

Nelson Manuel Maia Pereira

Júlio Fernando Pereira da Costa e Silva

José Jorge Pereira Dias

Manuel José janeiro Cansado

José Carlos Ribeiro da Costa

Carlos Alberto Antunes Moroso

Jerónimo Joia Barroso

José Maria Cavalheiro Carteiro

José Carlos Guerreiro da Silva

Joaquim Manuel Lopes Barbas

Augusto Gonçalo Delgado Torgal Mendes

Carlos Alberto Gonçalves Eiras

António Joaquim Borrego Maximiano

José Rosa Carrilho Mota

Elísio dos Santos Alves Pinto

Júlio Manuel Maldonado Teixeira

José Carlos Pinto do Paço Rodrigues

Victor Manuel Gomes Lopes

Manuel Marques Fialho

José Júlio Correia Salavessa

Manuel Lourenço Velez do Porto

Albertino Manuel Mestre Fernandes

Hermenegildo Rodrigues Alves

João José Monteiro Pinto Mira

José Manuel Vasconcelos Lopes

José Pedro Pires Folgado

Helder Luís Ribeiro Ferreira

João António Saraiva Gromicho

Rui António Alves Rabaça

Simão Manuel Sá Costa

Fernando Manuel Alves Hipólito Santos

Domingos José Vaz Bezerra

Fernando Sousa Maduro

José Joaquim Carrapiço Pardal

António Nogueira Soares

Sérgio Francisco Jorge Fontes

António José de Jesus dos Santos

Carlos Alberto Tavares da Conceição

António Fernando Rodrigues Felgueiras

Leonardo dos Reis

Albano José da Costa Torres

Valdemar Saraiva Lopes

António Ambrósio Mordido

José António Chambel Branco Baião

João Adérito Felix Vieira

José Fernandes dos Reis

José Tomé dos Santos Pacheco

Carlos Alberto Alves Lousa

Dalmo Torres Gonçalves

César Manuel Canário Ramalho

Jeremias Carvalho Dias

Victor Alexandre Gomes Saraiva Coelho

José António Moreira Rodrigues

Carlos Alberto Vaz dos Santos

Fernando Coelho Fernandes

Francisco José Rodrigues Fernandes

João Manuel Andrade Morais

Amílcar Ferreira Viana

João Paulo Fonseca de Andrade

Horácio José Nunes Paquete

João Lopes Delgado

José Miguel Esteves

Manuel Albano da Silva Gonçalves.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta do processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de maio de 2014. - A Juíza de Direito, Elsa Cristina Barreiro Serra. - O Oficial de Justiça, Fernanda Henriques.

207867648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064076.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda