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Portaria 864/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o nome da sociedade gestora da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).

Texto do documento

Portaria 864/99
de 8 de Outubro
Pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 1109,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Em 24 de Fevereiro de 1997 veio a Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda., requerer que fossem anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, o que veio a acontecer pela Portaria 11/99, de 7 de Janeiro.

Verificou-se entretanto alteração na denominação social da Sociedade acima referida, por fusão efectuada por escritura de 27 de Fevereiro de 1997, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça, no que se refere ao nome da entidade gestora.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na Portaria 319/90, de 27 de Abril, alterada pela Portaria 11/99, de 7 de Janeiro, onde se lê «Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda.» passe a ler-se «Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A.».

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 319/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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