Portaria 864/99
de 8 de Outubro
Pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 1109,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Em 24 de Fevereiro de 1997 veio a Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda., requerer que fossem anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, o que veio a acontecer pela Portaria 11/99, de 7 de Janeiro.
Verificou-se entretanto alteração na denominação social da Sociedade acima referida, por fusão efectuada por escritura de 27 de Fevereiro de 1997, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça, no que se refere ao nome da entidade gestora.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na Portaria 319/90, de 27 de Abril, alterada pela Portaria 11/99, de 7 de Janeiro, onde se lê «Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda.» passe a ler-se «Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A.».
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.