Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano Letivo de 2011-2012
Considerando que a Câmara Municipal de Coruche se candidatou ao programa de generalização acima indicado apresentando uma estimativa de refeições inferior ao número efetivamente fornecido aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, é celebrado o presente aditamento.
Aditamento
Entre:
Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600 027 368, representada por José Alberto Duarte, Diretor Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Coruche com o número de pessoa coletiva n.º 506722422 representado por Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante,
é celebrado o presente aditamento ao contrato programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 18 987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 17 de agosto.
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a efetuar a transferência bancária no valor de (euro) 1.270,20 (mil, duzentos e setenta euros e vinte cêntimos) correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,58 Euros por refeição, num universo de 2.190 refeições servidas a mais do que inicialmente previsto."
6 de setembro 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional de Educação, José Alberto Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Dionísio Simão Mendes.
207866968