Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, subdelego, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 da Deliberação 907/2014, de 3 de abril, publicada no DR n.º 71, 2.ª série, em 10 de abril de 2014, no Diretor Regional Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Analisar e validar as candidaturas e os pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS e comunicar aos respetivos beneficiários as decisões de aprovação, bem como as propostas de rejeição das candidaturas, com exceção daqueles em que a Direção Regional intervenha na qualidade de beneficiária.
O presente despacho ratifica todos os atos praticados desde o dia 10 de abril de 2014.
30 de maio de 2014. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
207870093