EngenheiroAntónio Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada 21 de maio de 2014, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a alteração à alínea b) do artigo 3.º e inclusão da alínea f) no n.º 1 do artigo 5.º do Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos.
30 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro António Cardoso Barbosa.
Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos
...
Artigo 3.º
Beneficiários
a) ...
b) Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e não estar enquadrado na resposta social de Lar de Idosos, ou ser beneficiário de Rendimento Social de Inserção (R.S.I.), ou o agregado familiar ter um rendimento per capita mensal inferior a 300 euros, aplicando-se neste caso a seguinte tabela de comparticipação:
(ver documento original)
c) ...
...
Artigo 5.º
Processo de Candidatura
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Comprovativo do rendimento do agregado familiar.
207863013