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Aviso 6965/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Aprovação de área de reabilitação urbana e aprovação de operação de reabilitação urbana nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º, respetivamente, ambos da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto

Texto do documento

Aviso 6965/2014

Aprovação da proposta da delimitação da área de reabilitação urbana e estratégia de reabilitação urbana simples para cidade de Tavira

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que pela Proposta de Câmara n.º 18/2013 e Deliberação de Assembleia de dia 25 de fevereiro de 2013 foi aprovada a área de reabilitação urbana da cidade de Tavira e respetiva estratégia, elaborada nos termos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto.

No âmbito da discussão pública e durante o período desde então decorrido foram recebidas várias sugestões e considerandos sobre o programa definido, as quais foram atendidas na generalidade e efetuadas as alterações necessárias.

Mais torna público que pela Proposta de Câmara n.º 40/2014 e Deliberação de Assembleia de dia 24 de abril de 2014 foi aprovada a Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira relativa à operação de reabilitação urbana simples.

Os elementos relativos à presente aprovação poderão ser consultados no Edifício dos Paços do Concelho, durante a hora de expediente, todos os dias úteis e no sítio do Município de Tavira na internet (www.cm-tavira.pt).

Para constar e devidos efeitos se lavra o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

207863273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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