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Despacho 7569/2014, de 9 de Junho

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra

Texto do documento

Despacho 7569/2014

Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sesimbra aprovou, no dia 28 de maio de 2014, as alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos seus serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2014.

Tais alterações estão em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a composição e definição da respetiva estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de equipas de projeto e de subunidades orgânicas.

29 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Pólvora.

2.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra

CAPÍTULO II

[...]

«Artigo 8.º

[...]

1 - Os 12 gabinetes de assessoria são unidades de staff que se destinam a apoiar o órgão executivo, na concretização das estratégias definidas para as respetivas áreas.

2 - Constituem gabinetes de assessoria e de apoio à gestão:

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) (Revogada.)

i) ...

j) ...

k) ...

l) (Revogada.)

m) Gabinete de Projetos, Gestão e Fiscalização de Obras - GPGFO;

n) ...

o) ...

CAPÍTULO V

[...]

Artigo 18.º

[...]

1 - São competências do Departamento de Obras, Logística e Ambiente, nomeadamente:

1.1 - Na área das Obras Municipais e Logística:

a) Garantir o acompanhamento e organização de todos os procedimentos de contratação pública destinados ao lançamento de empreitadas de obras públicas e à sua adjudicação, cujo valor não ultrapasse os limites definidos para o ajuste direto;

b) Promover e coordenar a execução de projeto e de obras, por administração direta ou com recurso a empreitadas, cujo valor não ultrapasse os limites definidos na alínea a), designadamente no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e espaço públicos municipais;

c) Dirigir e coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais até aos valores previstos na alínea a);

d) Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros, neste último caso desde que o valor não ultrapasse os limites definidos na alínea a).

e) ...

f) ...

1.2 - Na área do Ambiente Urbano:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Fiscalizar as áreas relacionadas com o ambiente.

1.3 - Na área da Água e Saneamento:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

1.4 - (Revogada.)

CAPÍTULO VI

Estrutura flexível

SECÇÃO II

[...]

Artigo 21.º

Divisão de Obras Municipais e Logística

1 - São competências da Divisão de Obras Municipais e Logística, nomeadamente:

1.2 - Na área de Redes Viárias e Trânsito:

a) (Revogada.)

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Colaborar na elaboração de projetos de infraestruturas, em articulação com a Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, a Divisão de Ambiente Urbano, a Divisão de Água e Saneamento e o Gabinete de Projeto, Gestão e Fiscalização de Obras;

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

Artigo 23.º

Divisão de Água e Saneamento

1 - São competências da Divisão de Água e Saneamento, nomeadamente:

1.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Planear a elaboração de projetos de infraestruturas, em articulação com as restantes áreas do Departamento de Obras, Logística e Ambiente, Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e Gabinete de Projetos, Gestão e Fiscalização de Obras.

1.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Planear a elaboração de projetos de infraestruturas, em articulação com as restantes áreas do Departamento de Obras, Logística e Ambiente, Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e Gabinete de Projetos, Gestão e Fiscalização de Obras.

Artigo 24.º

Divisão de Ambiente Urbano

São competências da Divisão de Ambiente Urbano, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) Planear a elaboração de projetos de infraestruturas na sua área de atuação, em articulação com as diferentes áreas do Departamento de Obras, Logística e Ambiente, Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e Gabinete de Projetos, Gestão e Fiscalização de Obras;

y) ...

z) ...

aa) ...

bb) ...

cc) ...

dd) ...

ee) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares nos domínios da respetiva área de atuação;

ff) Proceder a apreensões, nos termos da legislação em vigor;

gg) Recolher, analisar e tratar toda a informação relativa às infrações detetadas pelas equipas de fiscalização, com o objetivo de identificar áreas de intervenção prioritárias.

SECÇÃO III

Unidades flexíveis dependentes do executivo

Artigo 26.º

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico

São competências da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, nomeadamente:

1.1 - Na área do Planeamento Urbanístico:

a) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, e promover a compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território com aqueles;

b) Promover a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território e de outros planos ou instrumentos com impacto na administração do território municipal;

c) Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;

d) Promover e acompanhar a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos municipais de ordenamento do território;

e) Promover a avaliação da política de ordenamento do território municipal.

1.2 - Na área de Gestão Urbanística:

a) Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, dos procedimentos de controlo prévio relativos à urbanização e edificação, autorização de utilização e aos procedimentos conexos, designadamente os relativos à ocupação de espaço público por motivo de obra, licença especial de ruído para execução de obra, e atos que visem o destaque de parcelas;

b) Emitir pareceres para a constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes;

c) Assegurar o direito à informação de qualquer interessado sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do Município;

d) Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas às operações da sua competência;

e) Organizar e gerir o serviço de atendimento;

f) Promover as vistorias previstas no regime jurídico de urbanização e edificação, e assegurar e coordenar a realização de auditorias de classificação de empreendimentos turísticos não compreendidos na missão do PMMS;

g) Emitir pareceres sobre pedidos de certificação de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;

h) Emitir pareceres sobre pedidos de desafetação de áreas de Reserva Agrícola Nacional;

i) Conduzir e apreciar processos relativos à instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas; alojamento local; estabelecimentos industriais tipo 3; estabelecimentos de comércio alimentar, comércio de produtos não alimentares e prestação de serviços que envolvam riscos para a saúde e segurança das pessoas; recintos de diversão e de espetáculos de natureza não artística; infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, instalações de armazenamento de produtos de petróleo; postos de abastecimento de combustíveis; pontos de carregamento e infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;

j) Dinamizar e apoiar a intervenção de particulares em projetos de requalificação urbana, em articulação com o Gabinete de Habitação e Ação Social e o Gabinete de Projetos Municipais;

k) Participar, através da análise e emissão de pareceres técnicos, nos processos relativos a licenciamento de publicidade, ocupação do domínio público municipal, recintos itinerantes e improvisados e outros relevância e impacto urbanístico.

1.3 - Na área de Fiscalização Municipal:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares nos domínios do ordenamento do território, urbanização, edificação, atividade industrial, ocupação de espaço público, publicidade, trânsito, comércio não sedentário, bem como outras não compreendidas nas competências do Departamento de Obras, Logística e Ambiente;

b) Proceder a apreensões, nos termos da legislação em vigor;

c) Promover o embargo de obras particulares, nos termos da lei;

d) Verificar o cumprimento da realização de obras de conservação determinadas pela Câmara Municipal ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

e) Verificar o cumprimento das medidas de tutela de legalidade urbanística, assim como a observância das medidas cautelares aplicadas.

SECÇÃO IV

Gabinetes de Assessoria e Apoio

Artigo 29.º

Gabinete Jurídico

São competências do Gabinete Jurídico, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Tramitar os procedimentos de tutela de legalidade urbanística e as medidas cautelares previstas no Regulamento Geral do Ruído;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

Artigo 31.º

(Revogado.)

Artigo 36.º

(Revogado.)

Artigo 41.º

Gabinete de Projetos, Gestão e Fiscalização de Obras

São competências do Gabinete de Projetos, Gestão e Fiscalização de Obras, nomeadamente:

a) Coordenar e assegurar a elaboração ou contratação de projetos de arquitetura para edifícios e equipamentos e as respetivas especialidades de engenharia;

b) Coordenar e assegurar a elaboração ou contratação de projetos de obras de urbanização e de espaços públicos municipais, cujo valor estimado da empreitada ultrapasse os limites definidos para o ajuste direto, designadamente de infraestruturas viárias, redes de abastecimento de água e de drenagens de águas residuais e pluviais, e paisagismo;

c) Assegurar a auditoria de projeto;

d) Promover e acompanhar os procedimentos de contratação de empreitadas cujo valor seja superior ao limite legal definido para o ajuste direto, bem como gerir e fiscalizar a realização das respetivas obras, em articulação com o Departamento de Obras, Logística e Ambiente, com a Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e com os Projetos Municipais das AUGI e da Mata de Sesimbra;

e) Fiscalizar todas as obras de urbanização promovidas por particulares;

f) Assegurar o cumprimento dos planos de segurança das obras públicas;

g) Verificar o cumprimento dos planos de segurança das obras de urbanização promovidas pelos particulares;

h) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a execução de outras intervenções específicas em meio urbano e áreas de domínio público ou privado municipal, que não sejam asseguradas pelo Departamento de Obras, Logística e Ambiente e pela Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

i) Proceder ao acompanhamento de obras da administração central, nomeadamente escolas e centros de saúde, ou de obras em edifícios de instituições particulares de solidariedade social e do movimento associativo, quando solicitado o apoio à câmara.

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Fichas de caraterização das equipas de projeto

(ver documento original)

207864812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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