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Aviso 6963/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 6963/2014

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 24 de março de 2014, foi autorizada a licença sem remuneração, pelo prazo de 60 dias, de 19 de maio a 17 de julho de 2014, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro ao trabalhador Duarte Teixeira Gomes.

19 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

307838771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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