Aviso 6963/2014, de 9 de Junho
Licença sem remuneração
Aviso 6963/2014
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 24 de março de 2014, foi autorizada a licença sem remuneração, pelo prazo de 60 dias, de 19 de maio a 17 de julho de 2014, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro ao trabalhador Duarte Teixeira Gomes.
19 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.
307838771
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1063969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1063969/aviso-6963-2014-de-9-de-junho