António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público e a todos os interessados faz saber que, em cumprimento do que determina o n.º 3 do artigo 81.º do Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital encontra-se em apreciação pública o "Projeto de Alteração/Aditamento ao Capítulo XVIII - Urbanização e Edificação, do Subcapítulo V - Sistema da Indústria Responsável (SIR) do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Grândola".
O projeto de Alteração/Aditamento ao regulamento foi presente à reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Grândola, realizada em 22 de maio de 2014, onde foi apreciado e encontra-se disponível para consulta nos serviços municipais, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas em Grândola, durante o período de funcionamento (das 9.00 horas às 17.00 horas), bem como, no site da Câmara Municipal de Grândola na internet em www.cm-grandola.pt.
Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, durante o período da discussão pública, ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 757-281 Grândola.
22 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
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