Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 504/2014, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Publicitação do período de discussão pública da alteração/aditamento ao capítulo XVIII - Urbanização e edificação, do subcapítulo V - Sistema de indústria responsável (SIR) do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Grândola

Texto do documento

Edital 504/2014

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público e a todos os interessados faz saber que, em cumprimento do que determina o n.º 3 do artigo 81.º do Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital encontra-se em apreciação pública o "Projeto de Alteração/Aditamento ao Capítulo XVIII - Urbanização e Edificação, do Subcapítulo V - Sistema da Indústria Responsável (SIR) do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Grândola".

O projeto de Alteração/Aditamento ao regulamento foi presente à reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Grândola, realizada em 22 de maio de 2014, onde foi apreciado e encontra-se disponível para consulta nos serviços municipais, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas em Grândola, durante o período de funcionamento (das 9.00 horas às 17.00 horas), bem como, no site da Câmara Municipal de Grândola na internet em www.cm-grandola.pt.

Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, durante o período da discussão pública, ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 757-281 Grândola.

22 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

207863881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda