Despacho 10215/99, de 25 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 25.05.1999, Pág. 7712
- Data: 1999-05-25
- Diploma não vigente
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Sumário
Actualiza o montante dos subsídios a atribuir às famílias de acolhimento de crianças e jovens, para o ano de 1999: Subsídio de manutenção - 23.573$ por cada criança ou jovem Subsídio de retribuição - 19.672$ por cada criança ou jovem (39.344$ por criança ou jovem com deficiência).
Aviso
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