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Despacho 7506/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de departamento arquiteto Rui Manuel Pacheco Ferreira de Carvalho

Texto do documento

Despacho 7506/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, e do n.º 3.1 da Deliberação 627/2013, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, subdelego com os poderes de subdelegar, no Diretor de Departamento, Arquiteto Rui Manuel Pacheco Ferreira de Carvalho, os poderes para, no âmbito do Departamento Patrimonial, praticar os seguintes atos:

1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro até ao limite de (euro) 10 000;

2 - Autorizar deslocações em serviço no país, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a trabalhadores afetos ao respetivo Departamento, nos termos e condicionantes definidos na lei e respetivos Despachos Internos sobre a matéria, até ao limite de (euro) 1 000;

3 - Autorizar relativamente aos serviços centrais e aos serviços de registos, o procedimento de reafetação e abate de bens, incluindo o abate ao respetivo inventário;

4 - Representar o IRN, na outorga e assinatura de contratos, no âmbito da contratação pública;

5 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências;

6 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo referido dirigente no âmbito das competências ora subdelegadas, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de maio de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Pedro Monteiro Rodrigues.

207864983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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