Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7493/2014, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Santiago do Cacém, Honório das Dores Rodrigues Alves

Texto do documento

Despacho 7493/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe de finanças de Santiago do Cacém, em regime de substituição e de acumulação não remunerada com o cargo de chefe do serviço de finanças de Sines, Honório das Dores Rodrigues Alves, delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos atos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secções:

1.1 - 1.ª Secção, Tributação do Património - Maria de Lurdes Sabido Rego Periquito, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3, chefe de finanças-adjunta em regime de substituição;

1.2 - 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e da Despesa - Maria de Lurdes Rodrigues Chaves Gonçalves, técnica de administração tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunta em regime de substituição;

1.3 - 3.ª Secção, Justiça Tributária - Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito, técnico de administração tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunto em regime de substituição;

1.4 - 4.ª Secção, Cobrança - Maria Luísa Peixoto Gonçalves Pereira, técnica de administração tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunta em regime de substituição.

2 - Delegação de competências de caráter geral, no universo da respetiva secção:

2.1 - Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinação superior;

2.2 - Assinar a correspondência expedida das respetivas secções, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, tribunais e órgãos de soberania;

2.3 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

2.4 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

2.5 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução;

2.6 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

2.7 - Levantar autos de notícia das infrações por si verificadas no desempenho das suas funções;

2.8 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

2.9 - Assinar os diversos documentos de receita;

2.10 - Organizar e manter em ordem de consulta o arquivo dos serviços da sua responsabilidade;

2.11 - Coordenar e controlar a execução dos serviços mensais, trimestrais e anuais, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos, documentos de despesa e outros, respeitantes ou relacionados com as respetivas secções, bem como os que lhes forem atribuídos, de modo a que seja assegurado seu cumprimento atempadamente;

2.12 - Providenciar para que sejam prestadas, com clareza, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

2.13 - Tratar da segurança regular das diversas aplicações informáticas;

2.14 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão que não impliquem indeferimento;

2.15 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos respetivos funcionários;

2.16 - Verificar e controlar o andamento dos serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados por lei ou pelas instâncias superiores, em tudo o que respeitar a respostas, petições ou informações solicitadas ao serviço de finanças;

2.17 - Promover a requisição de impressos e material de secretaria, controlando as existências e organização

2.18 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações relativas à sua secção, nos termos do n.º 8 da referida resolução dentro dos prazo superiormente fixados;

2.19 - Controlar e tratar todas as cartas e avisos de receção devolvidos, no âmbito da respetiva secção.

3 - Delegação de competências de caráter específico:

3.1 - Na adjunta Maria de Lurdes Sabido Rego Periquito:

3.1.1 - Orientar e coordenar todo o serviço do Património, promovendo os atos ou diligências necessários à sua execução, designadamente de receção, digitação, envio, arquivo e fiscalização, bem como a apreciação e decisão de reclamações administrativas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos e rústicos, bem como os denominados processos de cadastro;

3.1.2 - Orientar, coordenar, controlar e assinar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço, suas notificações, pagamentos e extração das certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos;

3.1.3 - Apreciar e decidir os processos de isenção, de não sujeição e reclamações administrativas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), exceto nos casos de indeferimento, bem como promover a cessação de tais benefícios quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;

3.1.4 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos, incluindo as segundas avaliações e avaliações oficiosas, praticando os atos necessários que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos e orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;

3.1.5 - Coordenar e controlar todo o serviço e informática tributária do IMI, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo em tempo útil a recolha e atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

3.1.6 - Coordenar, controlar e praticar todos os atos relativos à liquidação e fiscalização, incluindo as isenções condicionadas de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT), bem como promover as avaliações que se mostrem necessárias;

3.1.7 - Praticar e assinar todos os atos tendentes à liquidação do IMT com base em elementos fornecidos pelos notários e tribunais;

3.1.8 - Orientar a organização de processos de pedidos de isenção de IMT.

3.1.9 - Coordenar, controlar e praticar todos os atos relativos à instrução liquidação e fiscalização de processos de imposto de selo sobre as transmissões gratuitas (IS), bem como promover as avaliações que se mostrem necessárias;

3.1.10 - Decidir os pedidos de adiamento da participação de transmissões gratuitas;

3.1.11 - Fiscalizar e coordenar internamente o imposto de selo

3.1.12 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direção Geral do Património e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificação, avaliações, registos e fundo a que o mesmo se relacione, excetuando as funções que por força da respetiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças.

3.1.13 - Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição de direitos a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o património.

3.2 - Na adjunta Maria de Lurdes Rodrigues Chaves Gonçalves

3.2.1 - Orientar e coordenar todo o serviço do IR e IVA, promovendo os atos ou diligências necessários à sua execução, designadamente de receção, digitação, envio, arquivo e fiscalização;

3.2.2 - Orientar e coordenar todo o serviço relativo às gestões de divergências que sejam relacionadas com os impostos sobre o rendimento e sobre a despesa, decidindo o que necessário se mostrar, bem como o de análise de listagens/controlo de faltosos de IRS;

3.2.3 - Coordenar e fiscalizar os contratos de arrendamento em sede de IRS;

3.2.4 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas de IVA, mantendo as respetivas contas correntes atualizadas;

3.2.5 - Praticar todos os atos respeitantes a liquidações oficiosas adicionais, pagamentos em falta, arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelos 344, 382 e 383.

3.2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o cadastro único;

3.2.7 - Promover e orientar a organização do arquivo geral;

3.2.8 - Controlar todo o serviço respeitante a pessoal e promover a remessa dos respetivos mapas de faltas e licenças, relação das faturas e recibos da ADSE e pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido;

3.2.9 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo;

3.2.10 - Assinar despachos de autuação e registo dos processos de reclamação graciosa que provenham de gestões de divergências, promover a instrução dos mesmos praticando todos os atos com eles relacionados bem como elaboração de proposta de decisão;

3.2.11 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita ao equipamento geral requisições e manutenção, consumos de secretaria, de higiene e de limpeza.

3.3 - No adjunto Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito:

3.3.1 - Controlar e coordenar toda a informatização dos processos de justiça fiscal;

3.3.2 - Coordenar e controlar os processos de execução fiscal e mandar praticar os atos necessários à sua instrução, promovendo os respetivos despachos e termos, incluindo a extinção por pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, com exceção da apreciação e fixação de garantias e pagamento em prestações de dívidas superiores a 250 UC, suspensão dos processos, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, remoção de depositário, cancelamento de registos de penhora, levantamento de penhoras, restituição de sobras, prescrições de processos e declarações em falhas de processos de valor superior a (euro) 10.000;

3.3.3 - Assinar os despachos de autuação dos processos de oposição, embargos, reclamações de créditos, processos administrativos das impugnações e processos de contraordenação fiscal, e mandar praticar todos os atos necessários à sua instrução, assinando os respetivos despachos e termos, com exceção da aplicação das coimas e dispensa de aplicação das mesmas;

3.3.4 - Ordenar e extrair certidão de dívida por falta de pagamento voluntário de coima e declarar a extinção dos processos de contraordenação nos termos da alínea c) do artigo 61.º do RGIT;

3.3.5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao sistema de restituições e de compensações de dívidas.

3.4 - Na adjunta Maria Luísa Peixoto Gonçalves Pereira:

3.4.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

3.4.2 - Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança;

3.4.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

3.4.4 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

3.4.5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

3.4.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

3.4.7 - Realização de balanços previstos na lei;

3.4.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

3.4.9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

3.4.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

3.4.11 - Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

3.4.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

3.4.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

3.4.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

3.4.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro e Funcionamento da Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

3.4.16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99,de 5 de junho;

3.4.17 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 -2.ªSecção, do Tribunal de Contas;

3.4.18 - Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afetos à secção;

3.4.19 - Orientar e coordenar todo o serviço do IUC, promovendo os atos ou diligências necessários à sua execução, incluindo procedimentos de reclamações graciosas;

4 - Substituição legal - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como meu substituto legal o adjunto Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito e, na ausência deste, Maria de Lurdes Rodrigues Chaves Gonçalves.

5 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

5.1 - Chamamento a si em qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;

5.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados;

5.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

6 - Este despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2014, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.

9 de maio de 2014. - O Chefe de Finanças, Honório das Dores Rodrigues Alves.

207866165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda