Subdelegação de competências
No âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo diretor de finanças do Porto, através do Despacho 3977/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52 de 14 de março de 2014 e nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, dos artigos 36.º, n.º 2 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:
1 - Das áreas funcionais da gestão tributária e da cobrança:
a) Nos chefes de divisão, em regime de substituição, licenciados, Nuno Monteiro Miranda, até 31 de dezembro de 2013, e Luís Mário Medeiros e Silva, desde 1 de fevereiro de 2014, relativamente à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;
b) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, relativamente à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;
c) Nos chefes de divisão, em regime de substituição, licenciados, José Maria Correia do Monte, até 31 de março de 2014 e Afonso Manuel Vaz de Oliveira, desde 1 de abril de 2014, relativamente à Divisão da Cobrança.
2 - A referida no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:
a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;
b) No técnico de administração tributária assessor, Reinaldo José Vaz Pinto;
c) No inspetor tributário, nível 2, licenciado António Augusto Lordelo Paulos;
3 - A revisão dos atos tributários nos termos do n.º 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária e correções oficiosas das liquidações, em matéria de imposto sobre o rendimento (IR) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.
4 - Nos termos do n.º 1, da alínea A), da parte II do mesmo despacho do diretor de finanças do Porto, subdelego no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, as competências das alíneas d) a m), do n.º 1.1.1., da Parte I do Despacho 817/2014, do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
5 - Nos termos das alíneas l) e d), do artigo 59.º do RGIT - Regime Geral das Infrações Tributárias, subdelego a competência para o levantamento de autos de notícia, em caso de contraordenação tributária, nos seguintes:
a) Técnicos de Administração Tributária, nível 2:
Avelino Alberto Gomes de Oliveira;
Dulce Maria Ribeiro Magalhães;
Elisabete Maria Ferreira Costa Mendonça;
Eulália Rosa Ribeiro Andrade Martins;
Helena Zeferina Ferreira Antunes;
Maria Isabel Teixeira de Sousa;
Manuel Fernando Beleza Carvalho;
Marta Maria Nogueira Pinto;
Joana Paula Viana Abreu Guedes;
Joaquim Nunes Alves Abreu;
Viriato José Mendes Simão.
b) Técnicos de Administração Tributária Adjuntos, nível 3:
Celeste Silva Carvalho;
Domingos João Barbosa Loureiro;
Manuel Joaquim Lourenço Branco;
Miguel José Almeida Barbosa.
c) Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 2:
Isabel Maria Ermida Martins Teixeira.
d) Técnico Superior:
Alcides Nascimento Rei Velho.
6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.
Este despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2013, com duas exceções, a primeira relativa às competências subdelegadas no chefe de divisão licenciado Luís Mário Medeiros e Silva que apenas produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2014 e a segunda, relativamente ao chefe de divisão licenciado Afonso Manuel Vaz de Oliveira que produz efeitos desde 1 de abril de 2014, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.
4 de abril de 2014. - A Diretora de Finanças-Adjunta, Daciana Bela Gomes da Silva Leite.
207865988