Subdelegação de competências
No uso das autorizações constantes da parte I, alínea A), n.º 3, alínea M), n.º 1 e alínea N) e da parte II, alínea A), n.º 1, do despacho do diretor de finanças do Porto, n.º 3977/2014, de 14 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 e ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que se indicam e pela forma seguinte:
1 - As competências respeitantes à área funcional da inspeção tributária, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, num dos chefes de divisão desta área, pela seguinte ordem: Alfredo Remígio Oliveira Paiva, Manuel Fernando Patrício da Rocha, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, António Rui de Azevedo Gonçalves, Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves e Maria do Amparo Sousa Martins.
2 - Na chefe da Divisão de Inspeção I, licenciada, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, no chefe da Divisão de Inspeção II, licenciado, Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves, no chefe da Divisão de Inspeção III, licenciado, Manuel Fernando Patrício da Rocha, nos chefes da Divisão de Inspeção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva e licenciada Maria do Amparo Sousa Martins, no chefe da Divisão de Inspeção V, licenciado, António Rui de Azevedo Gonçalves, na chefe da Divisão de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves e nas faltas, ausências ou impedimentos de cada um deles, nos chefes de equipa que os substituam, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:
2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem;
2.2 - As competências previstas na parte I, alínea M), n.º 1, do citado despacho do diretor de finanças do Porto, com exceção do disposto no n.º 6 do artigo 92.º da Lei Geral Tributária.
2.3 - Prática dos atos necessários, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do RCPIT, à credenciação dos técnicos designados para a realização das ações de inspeção previamente programadas, incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma;
2.4 - Fixação dos prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspeção tributária, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 60.º da LGT e no n.º 2 do artigo 60.º do RCPIT, bem como praticar todos os atos subsequentes até à conclusão dos referidos procedimentos;
2.5 - Autorização de ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos de inspeção, nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
2.6 - Sancionamento de todos os relatórios das ações de inspeção realizadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações elaboradas;
2.7 - Autorização da recolha dos documentos de correção relacionados com os procedimentos de inspeção;
2.8 - A competência prevista na parte I, alínea N) do referido despacho do diretor de finanças do Porto, para apreciar e decidir as restituições do IVA às igrejas e comunidades religiosas com domicílio ou sede fiscal na área desta direção de finanças;
2.9 - As competências constantes da parte II, alínea A), n.º 1, do referido despacho do diretor de finanças do Porto;
2.10 - Assinatura de toda a correspondência produzida, exceto a dirigida aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais.
3 - Na inspetora Tributária Assessora, licenciada, Adelina Maria Nunes Campos, as competências previstas no n.º 6 do artigo 92.º da Lei Geral Tributária.
4 - Este despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2013, com exceção das competências delegadas na Chefe de Divisão licenciada Maria do Amparo Sousa Martins que apenas produz efeitos a partir de 1 de abril de 2014 e das competências delegadas na inspetora Tributária Assessora, licenciada, Adelina Maria Nunes Campos que apenas produz efeitos a partir de 1 de março de 2014, ficando por este meio ratificado todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.
1 de abril de 2014. - A Diretora de Finanças-Adjunta, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva.
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