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Resolução 170/82, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova a concessão da prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias Lochiel Exploration, Ld.ª, e Page Petroleum, Ld.ª, nas áreas da plataforma continental pouco profunda n.ºs 33, 101 e 102.

Texto do documento

Resolução 170/82
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 281/77, de 12 de Outubro, e o posterior despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia de 31 de Outubro de 1977 que determina o imediato início de negociações, e o seu prosseguimento de modo continuado, para outorga de concessões para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área imersa do continente;

Considerando as negociações entretanto decorridas com várias empresas ou grupos de empresas e agora concluídas com o grupo Lochiel Exploration, Ltd e Page Petroleum, Ltd.;

Considerando a oportunidade de ser dado andamento ao já acordado:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 31 de Agosto de 1982, resolveu:

1 - Aprovar a concessão da prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias Lochiel Exploration, Ltd., e Page Petroleum, Ltd., nas áreas da plataforma continental pouco profunda n.os 33, 101 e 102, denominadas, respectivamente, «Corvina», «Lagosta» e «Caranguejo», e na área profunda (deep offshore) n.º 228, denominada «Gamba».

2 - Aprovar as respectivas minutas de contratos.
3 - Recomendar a adopção, pelo Banco de Portugal, no quadro dos preceitos legais em vigor, de um regime cambial flexível e expedito, à semelhança do já anteriormente aplicado em contratos respeitantes área imersa (offshore).

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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