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Despacho Conjunto DD23, de 4 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 111, de 04.05.1981, Pág. 3899
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para rever o regime fiscal da indústria extractiva do petróleo e estabelecer os benefícios fiscais correspondentes. O citado grupo funcionará na dependência directa do Secretário de Estado do orçamento e deverá concluir os seus trabalhos até 15 de Junho de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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