Despacho Conjunto DD23, de 4 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 111, de 04.05.1981, Pág. 3899
- Data: 1981-05-04
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Sumário
Determina a constituição de um grupo de trabalho para rever o regime fiscal da indústria extractiva do petróleo e estabelecer os benefícios fiscais correspondentes. O citado grupo funcionará na dependência directa do Secretário de Estado do orçamento e deverá concluir os seus trabalhos até 15 de Junho de 1981.
Aviso
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