Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 142/99, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 142/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, adoptada em Genebra em 22 de Junho de 1981, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 1/85, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1985, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 160/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 10 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106265.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda