Hélio Carlos Oliveira Gomes Soares, Presidente da Freguesia de Santa Eulália torna público, no uso das suas competências, que o Projeto do Regulamento de Cemitério e Capela Mortuária da Freguesia de S. Eulália foi aprovado pelo Órgão Executivo no dia 7 de abril de 2014 e pelo Órgão Deliberativo no dia de 24 de abril de 2014.
O mesmo será submetido à apreciação pública e audição dos interessados, nos termos do artigo 117.º e 118.º do CPA, pelo prazo de trinta dias contado a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República. Assim, torna-se público que a proposta acima referida se encontra disponível para consulta na sede da Freguesia, sita em Boavista - Santa Eulália. Os eventuais contributos podem ser remetidos para o correio eletrónico jfdesantaeulalia@gmail.com, para o fax n.º 256943499 ou para a morada Boavista 4540-518 S. Eulália ARC.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, a serem afixados nos lugares de estilo.
20 de maio de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélio Carlos Oliveira Gomes Soares.
307841702