Mobilidade interna intercarreiras
Para efeitos do artigo 37.º, Da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 23 de janeiro de 2014, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, de acordo com os artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a duração de um ano, com efeitos a 01 de janeiro de 2014, aos seguintes trabalhadores deste Município:
Francisco de Paula Cunhal Vaz Saraiva, Assistente Técnico, para desempenhar as funções de Técnico Superior, a vencer pela 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única;
Catarina Alexandra Silva Figueiredo Fonseca, Assistente Operacional, para desempenhar as funções de Assistente Técnico, a vencer pela 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única;
19 de maio de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.
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