Edital 478/2014, de 2 de Junho
Regulamento de comércio a retalho não sedentário do município do Cartaxo
Edital 478/2014
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, presidente da câmara municipal do Cartaxo, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a câmara municipal, na sua reunião ordinária de 21 de abril de 2014 e a assembleia municipal do Cartaxo, na sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2014, aprovaram o regulamento de comércio a retalho não sedentário do município do Cartaxo.
O regulamento de comércio a retalho não sedentário do município do Cartaxo encontra-se disponível na página oficial da câmara municipal do Cartaxo, no endereço www.cm-cartaxo.pt e entra em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
8 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
307808736
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1062493.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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