Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e artigos 35.º, n.º 2 e 37.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de abril de 2014, foram criadas as seguintes Subunidades Orgânicas:
Na Unidade Nuclear de Administração Geral
1 Subunidade Orgânica (Subunidade Orgânica de Contencioso)
Na Unidade Orgânica Flexível de Conservação do Território
4 Subunidades Orgânicas (Subunidade Orgânica de Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, Espaços Verdes e Gabinete Florestal)
Na Unidade Orgânica Flexível Financeira
3 Subunidades Orgânicas (Subunidade orgânica de contabilidade, Contratação Pública e Património e Tesouraria)
Na Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Gestão do Território
1 Subunidade Orgânica (Subunidade orgânica administrativa)
Na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e de Recursos Humanos
2 Subunidades Orgânicas (Subunidade orgânica de Administração Geral, Gestão de Recursos Humanos)
12 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar.
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