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Despacho 7231/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 7231/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e artigos 35.º, n.º 2 e 37.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de abril de 2014, foram criadas as seguintes Subunidades Orgânicas:

Na Unidade Nuclear de Administração Geral

1 Subunidade Orgânica (Subunidade Orgânica de Contencioso)

Na Unidade Orgânica Flexível de Conservação do Território

4 Subunidades Orgânicas (Subunidade Orgânica de Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, Espaços Verdes e Gabinete Florestal)

Na Unidade Orgânica Flexível Financeira

3 Subunidades Orgânicas (Subunidade orgânica de contabilidade, Contratação Pública e Património e Tesouraria)

Na Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Gestão do Território

1 Subunidade Orgânica (Subunidade orgânica administrativa)

Na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e de Recursos Humanos

2 Subunidades Orgânicas (Subunidade orgânica de Administração Geral, Gestão de Recursos Humanos)

12 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar.

207850864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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