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Despacho 7/2014/A, de 2 de Junho

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Sumário

Despacho de contratação

Texto do documento

Despacho 7/2014/A

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 21 de maio de 2014, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional do Açores de 23 de abril de 2014 e 9 de maio de 2014, respetivamente, foi autorizada a contratação a termo resolutivo certo, nos termos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho e Decreto-Lei 94/2013, de 18 de julho, com a médica aposentada Maria do Rosário Martins Palma na categoria de Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar -3.º escalão/índice 170, detidos à data da aposentação (em regime de dedicação exclusiva 42h/semanais), com efeitos a 2 de junho de 2014.

22 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Dr. Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.

207845931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde

    Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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