Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 9 do Despacho 695/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014 e no n.º 1 da deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 247 de 20 de dezembro de 2013, determina-se que:
1 - Subdelego no Diretor Executivo, no âmbito da Unidade de Apoios Sociais e Serviços Alimentares dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos ao âmbito de intervenção das respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Assegurar a execução dos planos aprovados;
1.4 - Aprovar o plano anual e as respetivas férias do pessoal da Unidade de Apoios Sociais e Serviços Alimentares, bem como as alterações às mesmas;
1.5 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.7 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de 20.000(euro);
1.8 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos;
1.9 - Decidir do requerimento de atribuição de bolsas de estudo e a fixação do respetivo valor, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
1.10 - Submeter a pagamento os apoios sociais diretos e os benefícios anuais de transporte.
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos diretores de departamento e coordenadores de gabinete e áreas das respetivas unidades operativas.
4 - Se consideram ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Executivo no âmbito da Unidade de Apoios Sociais e Serviços Alimentares, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, desde o dia 13 de novembro de 2013.
5 de maio de 2014. - O Administrador dos SASULISBOA, David João Varela Xavier.
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