Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 9 do Despacho 695/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 10, de 15 de janeiro, de 2014 e no n.º 1 da deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 247, de 20 de dezembro de 2013, determina-se que:
1 - Subdelego no Diretor de Serviços do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Assegurar a execução dos planos aprovados;
1.4 - Aprovar o Plano anual de férias do pessoal do Departamento, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
1.5 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.7 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de 5.000(euro);
1.8 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva das empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
1.9 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos diretores de departamento e coordenadores de áreas das respetivas unidades operativas.
4 - Se consideram ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, desde o dia 13 de novembro de 2013.
5 de maio de 2014. - O Administrador dos SASULISBOA, David João Varela Xavier.
207848507