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Despacho 7211/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do diretor de serviços do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos

Texto do documento

Despacho 7211/2014

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 9 do Despacho 695/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 10, de 15 de janeiro, de 2014 e no n.º 1 da deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 247, de 20 de dezembro de 2013, determina-se que:

1 - Subdelego no Diretor de Serviços do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

1.4 - Aprovar o Plano anual de férias do pessoal do Departamento, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

1.5 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

1.7 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de 5.000(euro);

1.8 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva das empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

1.9 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.

2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.

3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos diretores de departamento e coordenadores de áreas das respetivas unidades operativas.

4 - Se consideram ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, desde o dia 13 de novembro de 2013.

5 de maio de 2014. - O Administrador dos SASULISBOA, David João Varela Xavier.

207848507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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