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Despacho 7205/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química Medicinal

Texto do documento

Despacho 7205/2014

Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 27 de março de 2014, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o Capítulo III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada por despacho reitoral a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química Medicinal, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 14 de abril de 2014, com o n.º R/A-Cr 42/2014.

1.º

Criação

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química Medicinal.

2 - O 2.º ciclo em Química Medicinal visa providenciar uma visão integradora dos conhecimentos, valorizando a interdisciplinaridade nas áreas da Química, Bioquímica e Ciências da Saúde, e capacitar profissionais para identificarem problemas e encontrarem soluções teóricas e ou práticas relacionadas com o desenvolvimento de fármacos.

2.º

Organização

1 - O 2.º ciclo em Química Medicinal integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de quatro semestres, perfazendo 120 ECTS.

2 - O grau de mestre em Química Medicinal será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Química Medicinal constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio.

5.º

Início de funcionamento

O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.

19 de maio de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Designação do ciclo de estudos: Química Medicinal

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química Medicinal

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Devem escolher-se três optativas no primeiro semestre e uma optativa no segundo semestre, do primeiro ano.

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Química Medicinal

Grau: Mestre

Área científica predominante: Química Medicinal

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

207844935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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