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Despacho 7200/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira

Texto do documento

Despacho 7200/2014

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 4239/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2014, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:

1 - Nos Diretores do Núcleo de Respostas Sociais, do Núcleo de Infância e Juventude e do Núcleo de Intervenção Social, com faculdade de subdelegação, as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Irina Andreia Barbeiro Farinha, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Acompanhar a qualificação das respostas sociais;

d) Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

e) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimento de apoio social;

f) Desenvolver a Cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

g) Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social;

h) Instruir processos de celebração de acordos de cooperação;

i) Colaborar na definição de prioridades de orçamento programa;

j) Acompanhar a operacionalização do SNIPI;

k) Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

l) Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, para remessa aos serviços competentes, relativas a estabelecimentos de apoio social;

m) Elaborar declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sediados no distrito de Faro.

3 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão Almeida Vidal, com faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário;

d) Acompanhar a operacionalização do PIEF;

e) Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;

f) Intervir no apadrinhamento civil;

g) Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

h) Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

i) Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

j) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e PIEF.

4 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa, com faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

d) Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

e) Colaborar com o Departamento de Fiscalização, nomeadamente nos processos de encerramento;

f) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

g) Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

h) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco no quadro dos programas de inserção social contratualizados;

i) Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorrem aos serviços;

j) Acompanhar e apoiar tecnicamente os NLI, ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;

k) Efetuar o encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência Social, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;

l) Dinamizar o atendimento em situação de catástrofe, no respeita às competências do Centro Distrital;

m) Acompanhar e colaborar na avaliação, visando resposta das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem abrigo;

n) Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;

o) Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

p) Colaborar com os Serviços Centrais na implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

q) Apoiar a dinamização do voluntariado social;

r) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes Parcerias, nomeadamente na Rede Social, NLI e ELI;

s) Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários, no seu âmbito material de aplicação, desde 24 de setembro de 2012, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de maio de 2014. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira.

207845445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062428.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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