1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor interino do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, capitão-tenente Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é subdelegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.
c) Conceder licença por interrupção de gravidez.
d) Conceder licença por adoção.
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.
f) Autorizar assistência a filho.
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
h) Autorizar assistência a neto.
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o meu Despacho 12600/2013 (2.ª série), de 23 de setembro 2013.
28 de fevereiro de 2014. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
207848329