Abertura do procedimento de desclassificação da «Igreja de S. Domingos (capella-mor) inacabada», na Rua da Sofia, Coimbra, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho e distrito de Coimbra.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 7/02/2014, após despacho de concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura de 28/01/2014, foi determinada a abertura do procedimento de desclassificação da «Igreja de São Domingos (capella-mor) inacabada», na Rua da Sofia, Coimbra, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho e distrito de Coimbra, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 6 de junho de 1910, publicado no Diário da República, n.º 136, de 23 de junho de 1910, conforme proposta da Direção Regional de Cultura do Centro.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, o início do procedimento de desclassificação não suspende os efeitos da classificação.
3 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt.
4 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de desclassificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
21 de maio de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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