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Despacho 7092/2014, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação no vice-reitor Prof. Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, das competências previstas no artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto durante as ausências, férias e impedimentos do reitor

Texto do documento

Despacho 7092/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e com o artigo 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, delego, no Vice-Reitor Prof. Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, nas minhas ausências, férias e impedimentos, as competências previstas no artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 18/2009, de 8 de maio, e republicados pelo Despacho normativo 11/2011, de 30 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de abril de 2014.

31 de março de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

207845137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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