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Aviso 6585/2014, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura do processo concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém

Texto do documento

Aviso 6585/2014

Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento www.escolascondeourem.edu.pt e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Afonso IV Conde de Ourém entre as 9h15 m e 16h15 m, Rua Comandante Joaquim da Silva, 2490-529 Ourém, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Conde de Ourém (num máximo de vinte páginas) contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objetivos/estratégias;

Programação das atividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual na escola sede do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o estipulado no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, no prazo máximo de 10 dias após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém e o Código de Procedimento Administrativo.

23 de maio de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela Gonçalves Costa Catarino.

207848864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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