Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento www.escolascondeourem.edu.pt e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Afonso IV Conde de Ourém entre as 9h15 m e 16h15 m, Rua Comandante Joaquim da Silva, 2490-529 Ourém, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Conde de Ourém (num máximo de vinte páginas) contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objetivos/estratégias;
Programação das atividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.
3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual na escola sede do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém.
3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, no prazo máximo de 10 dias após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém e o Código de Procedimento Administrativo.
23 de maio de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela Gonçalves Costa Catarino.
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