1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 50 000.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é subdelegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do mapa de pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Flotilha, CITAN, Esquadrilhas, Unidades Navais e Mergulhadores:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Flotilha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - Fica assim revogado o meu despacho 2065/2014 (2.ª série), de 26 de dezembro 2013.
28 de fevereiro de 2014. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
207845956