Declaração de Retificação n.º 28/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2014/A de 24 de abril, publicada no Diário da República n.º 80, 1.ª série de 24 de abril de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2014/A
É do domínio público que o Governo Regional pretende fundir as duas empresas de transportes marítimos, [...]»;
deve ler-se:
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2014/A
SEDE DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES NA HORTA
É do domínio público que o Governo Regional pretende fundir as duas empresas de transportes marítimos, [...]»;
Secretaria-Geral, 19 de maio de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.