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Despacho 18639/99, de 27 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 27.09.1999, Pág. 14541
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Sumário

Autoriza que, sejam remetidos os créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência (CAE) que se encontrem por regularizar à data da publicação deste despacho e cujo valor do capital seja igual ou inferior a 100 000$, face à dificuldade em identificar os devedores e à falta de documentação comprovativa de débitos, nomeadamente os de menor valor. Aos restantes créditos serão remitidos os juros compensatórios e moratórios desde que os devedores, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, procedam ao pagamento do capital em débito. Delega na directora-geral do Tesouro, Lic. Maria dos Anjos Nunes Capote, os poderes necessários à execução deste despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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