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Portaria 818/99, de 25 de Setembro

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Sumário

Determina que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional de saúde no âmbito de programas em que se insere o Programa para a Promoção do Acesso, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função.

Texto do documento

Portaria 818/99
de 25 de Setembro
A melhoria do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde determinou a criação de um programa específico de recuperação de listas de espera designado «Programa para a Promoção do Acesso».

O Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho, fixou as condições de atribuição de suplementos remuneratórios a funcionários e agentes cuja intervenção esteja directamente envolvida no âmbito de programas em que se insere o Programa para a Promoção do Acesso, dispondo no artigo 4.º que o suplemento que cabe a cada um dos profissionais é fixado por portaria conjunta do Ministro da Saúde e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Saúde, que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir, pela verba global destinada à equipa, fixada no anexo à Portaria 787/99, de 2 de Setembro, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função.

Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Agosto de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 2 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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