Considerando a necessidade de dotar aquele Gabinete com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/97, de 31 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas é o constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional é o descrito no anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 8 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 8 de Julho de 1999. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 8 de Setembro de 1999.
MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações
Externas
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Técnico profissional - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando predominantemente as seguintes tarefas:Cálculos diversos e elaboração de mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Organização e gestão de ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados.