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Edital 411/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Vizela

Texto do documento

Edital 411/2014

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2014, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Vizela, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 03 de abril de 2014, após inquérito público, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Vizela encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

307788049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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