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Despacho 6394/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Subunidades orgânicas - município de Rio Maior

Texto do documento

Despacho 6394/2014

Torno público que, por meu despacho de 2 de janeiro de 2013, no uso da competência prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e considerando, ainda, os limites fixados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 22 de dezembro de 2012, quanto ao número máximo das subunidades orgânicas, foi determinado:

A - A criação das seguintes subunidades orgânicas:

A1 - Na dependência da Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH):

A1.1 - Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças (SUASTL);

A1.2 - Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação (SUGRHF);

A1.3 - Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município (SUAEGAOM);

A2 - Na dependência da Unidade Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UFCAP):

A2.1 - Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SUGFCAP);

A3 - Na dependência da Unidade de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (UUPOT):

A3.1- Subunidade de Obras Particulares (SUOP)

A4 - Na dependência da Unidade Educação, Ação Social e Saúde (UEASS), as subunidades infra que se mantêm inalteradas, atento o facto da presente Unidade se manter até ao termo da Comissão de Serviço da respetiva dirigente:

A4.1 - Subunidade de Ação Socioeducativa (SUASE);

A4.2 - Subunidade de Ação Social e Saúde (SUASS);

A5 - Na dependência da Unidade Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UCPCTJ), a subunidade infra que se mantém inalterada, atento o facto da presente Unidade se manter até ao termo da Comissão de Serviço da respetiva dirigente:

A5.1 - Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo (SUACPCBA);

A6 - Na dependência da Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOPEPEAF):

A6.1 - Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento (SUTTSE);

B - As atribuições das subunidades orgânicas, conforme a seguir descriminadas:

Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças

À Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças compete, designadamente:

a) Elaborar e rececionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respetivos processos;

b) Elaborar e rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento, e os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;

c) Organizar e codificar os processos de contratação;

d) Organizar e manter atualizados os ficheiros de todos os consumidores;

e) Realizar e coordenar as tarefas de leitura, faturação e cobrança dos consumos de água; saneamento e resíduos sólidos;

f) Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da faturação;

g) Proceder à contabilização e faturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

h) Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

i) Proceder à anulação das faturas processadas indevidamente;

j) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida;

k) Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respetiva cobrança;

l) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

m) Assegurar os cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;

n) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água, após regularização das dívidas;

o) Assegurar a montagem, substituição e levantamento de contadores;

p) Elaborar mensalmente mapas discriminativos da faturação, dos consumos e dos serviços prestados;

q) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística e Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

r) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

s) Assegurar o atendimento aos munícipes relativamente aos assuntos e matérias da competência da subunidade;

t) Organizar e facultar normas, minutas, requerimentos e quaisquer informações necessárias ao esclarecimento eficaz dos munícipes;

u) Elaborar, rececionar e organizar os processos de publicidade e ocupação de via pública com vista ao licenciamento/ renovação;

v) Elaborar, rececionar e organizar os registos do Cemitério em matéria de Inumações, Exumações, Trasladações, Aquisições de terreno, Averbamentos, Ocupação de gavetões, colocação/mudança/troca/Substituição de Campas, elaboração de Editais e diversos mapas que se destinam à verificação de periodicidade das inumações e das trasladações;

w) Emitir certidões, alvarás e títulos de ocupação;

x) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com os espetáculos com vista ao licenciamento de Instalação e de Funcionamento de Recintos Improvisados e Itinerantes, Divertimentos Públicos ao Ar Livre, Licença Especial de Ruído, Atividades Desportivas, Autorização Prévia para lançamento de fogo-de-artifício;

y) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com a Inspeção-geral das Atividades Culturais (ligados aos espetáculos, elaboração de Mapas semanais e mensais que se destinam ao IGAC);

z) Elaborar e acompanhar os documentos visados pelo Delegado de Espetáculos;

aa) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com atribuição de Mapa de Horário dos estabelecimentos comerciais, Licenciamento da Venda Ambulante, Licenciamento Sanitário, Licenciamento da atividade de Táxis, Licenciamento da atividade de Guarda-Noturno, Licenciamento da atividade de Máquinas de Jogos, Licenciamento da atividade de Acampamentos Ocasionais, Licenciamento da atividade de Fogueiras e Queimadas;

bb) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com a emissão de parecer sobre plantação de árvores de crescimento rápido;

cc) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com feiras e mercados;

dd) Colaboração/parceria com a Direção Geral dos Recursos Florestais na receção de petições relacionadas com os Caçadores;

ee) Proceder à elaboração de contas correntes, à emissão de taxas e licenças e respetivas guias de receita, no âmbito das competências da Unidade Orgânica Flexível;

ff) Efetuar o apuramento mensal e anual de dados necessários a enviar à DGAE e à DGCC;

gg) Efetuar o apuramento do IVA cobrado e remeter à Subunidade de gestão financeira e contabilidade, aprovisionamento e património;

hh) Elaborar a relação da classificação económica das receitas consignadas e remeter à Subunidade de gestão financeira e contabilidade, aprovisionamento e património;

ii) Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;

jj) Manter atualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

kk) Enviar para a Tesouraria os documentos de receita;

ll) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

mm) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

nn) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação

À Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação compete, designadamente:

a) Assegurar o expediente administrativo e colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

b) Prestar apoio ao júri dos procedimentos concursais;

c) Dar apoio, quando solicitado, às estruturas dos trabalhadores;

d) Apoiar a implementação do SIADAP, designadamente: expediente administrativo; elaboração de manuais explicativos do processo avaliativo e a respetiva divulgação junto dos trabalhadores sob orientação do dirigente da unidade orgânica flexível;

e) Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;

f) Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;

g) Elaborar estudos sobre aposentações, demissões, pedidos de licenças sem remuneração e suas implicações no mapa de pessoal;

h) Analisar o enquadramento legal da situação dos trabalhadores ao nível da contratação por tempo indeterminado, determinado, assim como possíveis instrumentos de mobilidade geral;

i) Proceder em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;

j) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;

k) Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;

l) Preparar os elementos para o processamento das remunerações, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;

m) Assegurar e controlar o processamento das remunerações, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;

n) Processar os abonos de família e prestações complementares;

o) Processar os assuntos relativos à ADSE e à Segurança Social;

p) Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;

q) Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;

r) Manter organizados e atualizados os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;

s) Elaborar as declarações das remunerações e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

t) Assegurar e registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

u) Assegurar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;

v) Assegurar o expediente relativo aos seguros de pessoal;

w) Assegurar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;

x) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho;

y) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Subunidade;

z) Prestar informação detalhada relativa à evolução dos recursos humanos a entidades públicas, através de plataformas informáticas criadas para o efeito;

aa) Assegurar a implementação do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

bb) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município

À Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município compete, designadamente:

a) Assegurar a correta identificação dos serviços municipais;

b) Assegurar o atendimento e encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;

c) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Prestar apoio aos munícipes, na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município, ou se for o caso, encaminhá-los para os serviços competentes;

e) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;

f) Elaborar e fornecer normas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionam com os serviços municipais;

g) Assegurar o correto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das atividades da Câmara Municipal;

h) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

i) Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;

j) Proceder, periodicamente, à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;

k) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;

l) Assegurar a abertura e o encerramento dos edifícios municipais bem como a promoção da limpeza e manutenção das instalações municipais;

m) Assegurar a receção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na Autarquia e proceder à sua distribuição;

n) Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;

o) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

p) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

q) Elaborar certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;

r) Providenciar, pela inserção nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

s) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;

t) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;

u) Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espetáculos e divulgação do Dia da Defesa Nacional;

v) Dar apoio à execução da correspondência e outra documentação às unidades orgânicas da Câmara Municipal que dele careçam;

w) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;

x) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

y) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo da subunidade;

z) Promover a conservação dos documentos em arquivo da subunidade;

aa) Organizar e assegurar o funcionamento dos arquivos intermédio e definitivo, conservando-os e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;

bb) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

cc) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

dd) Assegurar o saneamento do arquivo;

ee) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais;

ff) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal;

gg) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e lavrar as respetivas atas;

hh) Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;

ii) Assistir e secretariar as sessões da Assembleia Municipal e lavrar as respetivas atas;

jj) Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;

kk) Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;

ll) Reunir a documentação necessária, assegurar a elaboração das atas das reuniões e sessões dos órgãos municipais e sua distribuição pelos serviços;

mm) Proceder à receção, tratamento e encaminhamento bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;

nn) Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;

oo) Proceder à receção e encaminhamento bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;

pp) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;

qq) Assegurar o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

rr) Executar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

ss) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais.

Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património

À Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

b) Recolher dados para a elaboração trimestral das contas de gerência;

c) Elaborar as relações das transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;

d) Fornecer dados que permitam sistematizar aspetos relevantes de gestão financeira;

e) Colaborar no controlo e na coordenação do orçamento;

f) Proceder à execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

g) Controlar as contas correntes bancárias;

h) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

i) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;

j) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

k) Proceder à conferência, em colaboração com a tesouraria, das receitas provenientes dos parquímetros e laborar o respetivo auto para efeitos de emissão da guia de receita;

l) Registar e controlar os registos de receita;

m) Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, liquidação e pagamentos;

n) Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;

o) Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;

p) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do IVA;

q) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

r) Emitir cheques;

s) Providenciar a assinatura dos cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;

t) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e demais entidades as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;

u) Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras entidades individuais ou coletivas;

v) Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário da receita;

w) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;

x) Registar e controlar as contas correntes de terceiros;

y) Substituir os depósitos de garantia por outras formas de caução;

z) Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade da sua manutenção;

aa) Proceder diariamente à receção e conferência das guias de receita bem como ao seu registo nas respetivas contas corrente e no diário da receita;

bb) Elaborar o resumo diário da despesa;

cc) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

dd) Elaborar os balanços mensais à tesouraria;

ee) Organizar a conta corrente dos documentos de débito à tesouraria;

ff) Controlar as operações de tesouraria;

gg) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes, nos prazos legais;

hh) Assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município;

ii) Participar na preparação de regulamentos e de cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

jj) Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respetivos atos públicos de abertura e negociação;

kk) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços após adequada instrução dos respetivos processos, incluindo a abertura de concursos;

ll) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;

mm) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros- caução, garantias bancárias e outras emitidas a favor do município;

nn) Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

oo) Colaborar na elaboração e atualização do plano de catalogação e codificação, de artigos;

pp) Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;

qq) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;

rr) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos em armazém;

ss) Colaborar na elaboração de normas no âmbito de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

tt) Gerir o património dos serviços;

uu) Promover as inscrições nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

vv) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais do município;

ww) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

xx) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

yy) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

zz) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

aaa) Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;

bbb) Orientar a realização do inventário dos bens patrimoniais do município ou sobre a sua administração;

ccc) Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;

ddd) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

eee) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Obras Particulares

À Subunidade de Obras Particulares compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da unidade;

b) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;

c) Controlar a movimentação técnico administrativo dos processos relativos aos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

d) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas/externas e controlar os prazos legais no âmbito das atividades económicas específicas;

e) Promover a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

f) Assegurar o processo de aplicação de taxas, no âmbito do regulamento de taxas do município;

g) Proceder à emissão dos alvarás das operações urbanísticas;

h) Elaborar as estatísticas referentes à construção e habitação solicitadas pelo INE;

i) Remeter aos organismos oficiais toda a documentação solicitada;

j) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os diversos procedimentos de controlo prévio;

k) Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à unidade;

l) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;

m) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas à sua remessa para o arquivo central;

n) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Socioeducativa

À Subunidade de Ação Socioeducativa, compete, designadamente:

a) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, conselho consultivo dos transportes escolares e juntas de freguesia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

b) Estudar as carências em equipamentos educativos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;

c) Propor a execução de ações de construção, reparação e conservação dos edifícios escolares dos níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário ou outros por força dos protocolos celebrados com a Administração Central;

d) Detetar ou colaborar na triagem das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas corretivas adequadas;

e) Colaborar com as direções das escolas preparatórias e das escolas do ensino secundário no estabelecimento da rede escolar e na deteção e resolução de problemas pontuais que necessitem de apoio da autarquia;

f) Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostos pelas estruturas do Ministério da Educação;

g) Fomentar e apoiar ações ao nível da educação de base para adultos;

h) Apoiar e ou propor projetos de formação escolar e profissional existentes na área do município;

i) Organizar ações de apoio na área socioprofissional dos docentes;

j) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;

k) Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficiais nos termos da lei;

l) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares da responsabilidade do município;

m) Assegurar a articulação das atividades de ação educativa com outras de âmbito sócio-cultural e desportivo;

n) Estabelecer a ligação escola-meio através da realização ações de animação em colaboração com as escolas;

o) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Social e Saúde

À Subunidade de Ação Social e Saúde compete, designadamente:

a) Atender os Munícipes que apresentem problemas sociais e estudar, encaminhar e promover o seu tratamento;

b) Estudar e promover ações de informação e sensibilização na área funcional da ação social;

c) Estabelecer contactos e promover ações conjuntas da análise estudo e intervenção com outras entidades que atuem ou tenham intervenção na área funcional da ação social;

d) Estudar e desenvolver formas de resposta à problemática dos idosos, de famílias carenciadas e crianças e jovens em risco;

e) Realizar ações conjuntas com o centro de saúde e outros serviços e entidades vocacionadas para intervir na área da saúde;

f) Colaborar com os serviços de segurança social e com as instituições vocacionadas, a nível de dos programas de apoio a grupos específicos, à família e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

g) Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho;

h) Colaborar nos estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

i) Colaborar na elaboração de e execução de programas e projetos especiais de intervenção social;

j) Colaborar na elaboração de propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria das condições sociais;

k) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre funcionamento dos serviços de saúde;

l) Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente o conselho consultivo de saúde;

m) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

n) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria das condições de saúde;

o) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento do equipamento social do concelho;

p) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho;

q) Avaliar o estado de conservação dos equipamentos sociais e elaborar propostas para o seu desenvolvimento;

r) Acompanhar a situação dos deficientes do concelho e propor medidas de apoio;

s) Acompanhar a situação dos idosos do concelho e propor medidas de apoio;

t) Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;

u) Assegurar o levantamento da situação socioeconómica referente à habitação ou outras por solicitação superior;

v) Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais no âmbito da habitação social;

w) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo

À Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo compete, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento de atividades de ação cultural;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais da autarquia;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos com entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;

d) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações culturais;

e) Assegurar a articulação das iniciativas de ação cultural com outras iniciativas desenvolvidas na unidade orgânica flexível e por outros serviços da Câmara;

f) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

g) Organizar e manter atualizado o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

h) Apoiar o desenvolvimento do associativismo;

i) Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento;

j) Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do município;

k) Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, manuscritos e outros documentos de interesse histórico-cultural, facultando o acesso público aos bens culturais do município;

l) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

m) Fomentar a atividade das bibliotecas e arquivo histórico;

n) Elaborar propostas de extensão das bibliotecas;

o) Elaborar propostas de aquisição de novas publicações;

p) Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura;

q) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

r) Manter uma permanente ligação com as instituições culturais e associativas, tendo em vista a intensificação do interesse pela leitura;

s) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliotecários especiais;

t) Apoiar a difusão da leitura infantil;

u) Assegurar as demais tarefas administrativas determinadas pelo responsável pela biblioteca;

v) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, usando as técnicas adequadas;

w) Assegurar as ações que visam a identificação das necessidades de utilização e atualização dos perfis dos utilizadores;

x) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao seu dispor;

y) Desenvolver atividades de extensão cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura (exposições, colóquios, encontro com escritores.);

z) Assegurar o armazenamento e a inventariação do fundo bibliotecário;

aa) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

bb) Assegurar o funcionamento de bibliotecas desconcentradas, bem como de caráter itinerante;

cc) Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais;

dd) Proceder à receção e controlo da documentação arquivística produzida na Câmara, de acordo com os critérios de integração adotados;

ee) Proceder à indexação, condensação e armazenagem dos documentos;

ff) Proceder à verificação periódica da coerência e compatibilidade dos catálogos, resumos e descrições;

gg) Acompanhar a concretização das medidas definidas para a recuperação da informação documental;

hh) Proceder, periodicamente ao inventário do fundo arquivístico;

ii) Assegurar a receção dos pedidos de informação documental e proceder à respetiva pesquisa de informação documental;

jj) Proceder à difusão do fundo de informação documental;

kk) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

ll) Promover a conservação das espécies arquivísticas;

mm) Proceder ao controlo da atividade de consulta local e de empréstimo;

nn) Cooperar com outras entidades concelhias na conservação do seu património arquivístico;

oo) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética e Estacionamento

À Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética e Estacionamento compete, designadamente:

a) Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito no Concelho;

b) Planear, programar, instalar, manter e gerir os sistemas semafóricos em articulação com as entidades fiscalizadoras do trânsito;

c) Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária e pedonal no Concelho;

d) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;

e) Assegurar a atualização permanente dos suportes cartográficos e outros relativos à toponímia;

f) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

g) Promover a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;

h) Assegurar a manutenção e funcionamento da sinalização;

i) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;

j) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho;

k) Assegurar a gestão dos Parques de Estacionamento do Rossio e do Cineteatro;

l) Assegurar a gestão das viaturas adstritas à subunidade orgânica;

m) Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos, adstritos à subunidade orgânica;

n) Assegurar a gestão do parque infantil, do Multifunções e das instalações municipais contiguas ao parque infantil;

o) Efetuar as marcações dos lugares dos feirantes no mercado mensal;

p) Efetuar a distribuição dos feirantes no mercado mensal;

q) Recolha do papelão e entrega na Central de Transferências;

r) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e espaço dos cemitérios municipais;

s) Assegurar as inumações, exumações e trasladações e demais atribuições nos cemitérios municipais;

t) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas;

u) Garantir a limpeza dos sanitários públicos;

v) Garantir e assegurar a organização, gestão e manutenção do mercado diário.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Afetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Serviços Autónomos Dependentes Diretamente da Presidente e da Câmara Municipal

Gabinete de Apoio Pessoal

Maria Irene Nazaré Correia Frutuoso;

Teresa Paula Silva C. Ferreira Santos;

Rui Jorge Gomes de Oliveira;

Paulo Jorge de Pinho Araújo.

Serviço de Segurança e Proteção Civil

Hugo Daniel Bernardo dos Santos.

Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia

João Manuel Simões de Carvalho.

Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos (UARH)

Maria de Lurdes Martins Violante;

Maria Dulce Silva Matos Palminha;

Vanda Isabel Silva Nunes;

Sílvia Cândida Góis Simão;

Helena Maria Godinho Batista de Oliveira;

Ana Carla Silva Capitão;

Eurico da Silva Alonso;

Paulo José Diogo Antunes Montez;

Susana Maria de Sousa Baldeante dos Anjos.

Lídia Maria Almeida Ricardo Palminha;

Luísa Maria Jesus Santos Martins.

Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças (SUASTL)

Ana Cristina Martinho G. Costa Aguiar;

Paula Cristina Gomes Ferreira;

Rute Catarina dos Santos Gomes;

Margarida Alexandra Marcelino Santos;

Sandra Cristina Monteiro Lucas C. Martins;

Maria de Lurdes Duarte Simão;

Francisco Rosário Carreira;

Luís Manuel Figueiredo Agostinho;

Paulo Alexandre Henriques Santos;

João Paulo de Almeida Louro;

Luís Manuel Fernandes Marques.

Elizabete dos Santos Monteiro.

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação (SUGRHF)

Margarida Maria Machado Coelho Henriques;

Joaquina Maria Frazão Santos Cruz;

Ana Maria Rodrigues Mota;

Sandra Manuela Gaspar Ribeiro;

Rui Miguel Costa Carvalho;

Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município (SUAEGAOM)

Maria da Luz Carreira Farelo;

Maria Manuel Machado Agostinho;

Henrique Manuel Milreis Afonso;

Fátima Conceição de Almeida Marques;

Celina Maria dos Santos Bernardino Antunes;

Susana Margarida Carvalho Gomes Sousa;

Maria Emília Seabra Aires;

Maria do Rosário Silva Lopes Inácio;

Lídia Maria Henriques Félix;

Armando Jorge Machado Guerreiro;

Eduardo Vasco Silva F. Rodrigues;

Carlos de Oliveira Amaro;

Laurinda de Fátima Marques Rodrigues;

Florinda Dias Araújo R. Silva;

Helena Maria F. Filipe Perre Henriques;

Teresa de Jesus da Silva Alexandre Duarte.

Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UOFCAP)

Jorge Frois Colaço;

Luís Alberto Rocha Barbosa Vicente:

Ana Maria Vitorino Tavares;

Anabela Cardoso Santos Leal;

Rita Carla B. Lourenço Costa;

Ana Margarida Braz Caramelo;

Rute Isabel Lopes Martins Lucas;

Ana Paula Henriques Carvalho Marcelino;

Fernanda Maria Machado Agostinho.

Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SUGFCAP)

Susana Margarida L. Santos Dinis;

Judite Frazão Duarte Leitão;

Sidalina dos Santos Ferreira de Menezes;

Isabel Maria Costa Santo;

Catarina Sofia Machado Frazão;

Maria Georgete Rosa Vivo Tinta.

Maria da Graça Lopes Irra Martins;

Eva Maria Carreira Pulquério;

Patrícia Susana Gomes Ferreira;

Ana Marta Antunes Santos Sabino;

Maria José Rodrigues Valentim.

Unidade Orgânica de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (UOUPOT)

Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto;

Dina Isabel Pinheiro Bernardino;

Barbara Sofia V. Parrilha Fernandes.

Subunidade de obras Particulares (SUOP)

Isabel Maria Gaspar Vieira;

Eduarda Maria C. Asseiceira Santos;

Carla Sofia Lúcio Dias Bernardo;

Carla Sofia Morgado Peralta;

Sónia Margarida Ferreira Gaspar;

Armando Manuel Santos Cruz;

João Paulo Pinheiro Batista.

Unidade Orgânica de Educação, Acção Social e Saúde (UOEASS)

Aldina Martins Bonifácio Santos;

Ana Maria Goucha Natálio;

Sónia Catarina Marcelino Santos;

Catarina Alexandre Lopes Gomes;

Marta Isabel V. Carta Matos Flor.

Liliana Dias Casimiro;

Subunidade de Acção Sócio-Educativa (SUASE)

Ana Maria Henriques Piedade;

Maria da Luz Barreira Paixão;

Paulo Alexandre Beselga Carvalho;

António José da Costa Alves;

Andreia Filipa Rosa Martins;

Gabriela Maria Agostinho Matias Ribeiro;

Subunidade de Acção Social e Saúde (SUASS)

Cidália Maria de Jesus Rosa;

Maria Graça Costa Gomes Correia;

Maria Olívia Nunes Leonardo;

Ana Maria Henriques Marques;

Maria Conceição S. Pacheco Ferreira;

Isabel Maria Gerardo Gonçalves Lopes;

Nazaré Dias da Silva Morais.

Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UOCPCTJ)

Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente;

Armando Rodrigues Monteiro;

Carlos Manuel Coelho Pereira;

Carla Alexandra Albuquerque Barata;

Paula Alexandra Aguiar Pinto;

Isabel Margarida Bernardes Casal;

Dora Isabel Tavares Crespo;

Fernando Luís Coelho da Costa;

Mauro Brito Santos Pulquério;

Ada Maria Lopes Marques;

Ana Maria Rocha Peça Alves André;

Carla Sofia S. Marques Lopes;

Ema Paula Maltes Oliveira Bernardes;

Tiago Filipe Marques Fernandes;

Sandra Isabel Joanaz Vieira;

Sandra Isabel Figueiredo Ramos Cerveira;

Luísa Joaquina Goucha Dias;

Ana Carina Carvalho Gaspar;

Maria de Fátima Rodrigues Batista;

Jorge Fernandes Miguel;

Maria João Almeida Jacinto;

Jaime José Antunes Sousa.

Subunidade de Acção Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo (SUACPCBA)

Isabel Maria Machado Lopes;

Elsa Maria Jesus Henriques;

Ana Marta Diogo da Costa;

Vitória Conceição Nunes Novais;

Guilherme Campos Reis Ruivo;

David Manuel Carvalho Ferreira;

Maria do Céu Moedas S. Sequeira;

Luísa Maria Martinho S. C. Martins;

Cristina Maria Domingos Rosa;

Dina Maria Silva Lopes;

Maria Irene Pereira Félix Louro Pinote;

Glória Gomes Ribeiro;

Maria Élia Ramos Tomaz.

Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOOPEPEAF)

Ricardo Nuno Bento Rosário;

Álvaro Manuel Costa Samora Pinto;

Pedro Carvalho Miguel;

António Pedro Rosa Dias Simões;

Vera Lúcia G. Machado;

Maria João Moedas Solla;

Gonçalo Colaço Amaro;

Augusto Josué Nobre Santos;

José Fernando Almeida Santos;

Luís José Jesus Martins;

Manuel Pedro Bonifácio Ramos;

Paulo Alexandre Silva Rafael Santos

José Manuel Dores Batista Santos;

Emídio Fialho Caetano;

Rogério Manuel Santos Anacleto;

António Joaquim Leonor Verga;

Eduardo Salema da Silva;

Manuel Colaço dos Santos;

José da Silva Ferreira;

Carlos Luis Gregório Moura Almeida;

Eduardo José da Silva Heitor;

António Rui Ferreira Montez;

Manuel Coelho Pedro Henriques;

Armindo José Vasco Marques;

Manuel Jesus Ferreira:

José Rodrigues de Barros;

António Manuel Santos Rodrigues;

Luís Fialho Dinis Barra;

Victor Manuel Rodrigues Miguel;

Luís Marcelino Ventura Pereira;

Manuel António Casal Vieira;

Mário Carvalho Ferreira;

Fernando Pedro B. Alves Pereira;

Hugo Filipe da Silva Santos;

Luís Carlos Carvalho Saramago;

José Pedro Carreira Lopes;

José Manuel Piedade Bertão;

António Manuel Botão;

Victor Manuel Patrício Figueiredo;

José Afonso Brito;

Emídio Madaleno Saramago;

António Fernando Aguiar Martins;

Artur Jorge Nunes Ribeiro;

Manuel da Silva Santos;

Orlando Correia Ferreira;

Luís Mário Henriques Rodrigues.

Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento (SUTTSE)

Mário João C. Fróis Figueiredo;

Victor Manuel Simões Martins;

Amílcar Fernandes Correia;

Carlos Manuel Duarte Simões;

Victor Manuel Ferreira da Silva;

André Alexandre Ribeiro da Silva;

Eduardo Manuel Costa;

Teresa de Jesus da Silva Alexandre Duarte;

José Carlos Colaço Capuz;

Manuel Hermenegildo Caetano;

Fernando Pedro Bonifácio Alves Pereira.

Gabinete Jurídico e Contratação Pública

Henrique Manuel Morais Granada;

Maria Alexandra P. Costa Nazaré;

Paula Alexandra S. Tomás;

Pedro Miguel Gaspar Assunção;

Maria do Carmo Carvalho de Almeida Lestro;

Ana Margarida Bernardino Carreira;

Patrícia Alexandra Violante Henriques;

Francisco Manuel Rodrigues Silvestre;

Fernando José Pascoal Neves.

Com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

2 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

207810469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060366.dre.pdf .

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