A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação (extrato) 1093/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Cedência ocasional de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica - área de radiologia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1093/2014

Por deliberação dos Conselhos de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datados respetivamente de 25.02.2014 e 13.03.2014, e após ter havido acordo entre as Instituições e o trabalhador:

Ivânia Andreia Ribeiro Cardoso, técnica de radiologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em regime de contrato individual de trabalho sem termo - Autorizada a cedência ocasional, por um ano, renovável, nos termos dos artigos 288.º a 293.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com efeitos a 07 de abril de 2014.

8 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207811684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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