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Regulamento 193/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Regulamento que visa criar normas, procedimentos e critérios de ocupação e utilização das residências universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD)

Texto do documento

Regulamento 193/2014

Regulamento que visa criar normas, procedimentos e critérios de ocupação e utilização das residências universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD).

Preâmbulo

As residências universitárias destinam-se ao alojamento dos estudantes (deslocados) matriculados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). Têm prioridade no acesso ao alojamento os estudantes Bolseiros dos SASUTAD. Excecionalmente poderão ser alojados, temporariamente, outro tipo de clientes, nomeadamente quando abrangidos por protocolos celebrados entre a UTAD e outras instituições.

As residências universitárias visam proporcionar um alojamento de cariz social, durante o período em que decorrem as atividades letivas. O seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos e liberdades fundamentais do indivíduo, assim como a garantia de um ambiente agradável e de saudável convivência, tolerância e respeito mútuo.

As Residências funcionam durante o período em que decorrem as letivas. No entanto, poderão ser utilizadas em período de férias letivas, mediante autorização dos SASUTAD. Os pedidos de alojamento extraordinário, devidamente justificados, serão analisados caso a caso.

O pagamento do alojamento nestas circunstâncias é antecipado, sendo utilizada tabela de preços diferenciada (tabela de verão).

O Setor de Alojamento dos SASUTAD enquadra os seguintes alojamentos:

a) Residência universitária de Codessais, na Rua Diogo Dias Ferreira, 5000-559 Vila Real;

b) Parque residencial Além Rio, blocos A, B, C e D, na Rua Ator Ruy de Carvalho, 5000-542 Vila Real. O bloco A tem algumas normas próprias, anexas ao presente regulamento. O alojamento no bloco A é onerado com uma sobretaxa e a seleção obedece a regras próprias.

Capítulo 1

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Candidatura

a) Os estudantes que pretendam alojamento ou realojamento nas residências universitárias deverão apresentar a sua candidatura nos termos e prazos estabelecidos pelos SASUTAD.

b) Não são consideradas as candidaturas dos estudantes que tiveram débitos para com os SASUTAD, ou tenham praticado atos sancionados nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 2.º

Critérios de Admissão

1 - São consideradas condições prioritárias de admissibilidade às residências, as seguintes:

a) Ser deslocado e bolseiro dos SASUTAD, com prioridade para os que tenham obtido bolsa de estudo de valor mais elevado;

b) Ter sido residente até ao final do ano letivo anterior ou ter sido candidato sem vaga.

2 - Os SASUTAD tentarão reservar o número de camas indispensável ao cumprimento de acordos, nomeadamente com a Fundação Calouste Gulbenkian, IPAD, ou ao abrigo dos programas de mobilidade de estudantes (aproximadamente 10 % das vagas).

3 - Os SASUTAD reservarão, no início de cada ano letivo, para os alunos do primeiro ano, uma percentagem de cerca de 15 % dos lugares disponíveis.

4 - Por despacho da administradora dos SASUTAD, poderão ser consideradas outras situações, desde que devidamente fundamentadas e apreciadas, se necessário com a Comissão de residentes.

Artigo 3.º

Atribuição do Alojamento

1 - Aos estudantes bolseiros, o alojamento é garantido até ao final do ano letivo em que foram admitidos (datas a afixar pelos SASUTAD, de acordo com o previsto no calendário escolar).

2 - Aos estudantes não bolseiros a quem foi atribuído alojamento, os Serviços tentarão garanti-lo até ao final do ano letivo em que foram admitidos, desde que as situações prioritárias anteriormente referidas estejam todas salvaguardadas.

3 - Os alunos residentes podem solicitar a mudança de quarto e de residência. A mudança será concretizada desde que haja condições para tal. Os pedidos serão feitos por escrito, dirigidos à senhora administradora, referindo-se nos mesmos as razões porque são efetuados.

4 - No ato de admissão, cada residente, receberá o seguinte:

Uma guia de entrada, com inventário e orientações gerais sobre as condições de alojamento, remetendo para a leitura (e cumprimento) do regulamento das residências e demais normas de segurança;

A guia de entrada serve para o levantamento da chave do quarto e da roupa de cama e atoalhados, nos locais a indicar no ato de emissão da guia;

A chave (ou cartão, no caso do bloco A) é entregue na receção do Parque residencial Além Rio ou Codessais, sendo devolvida(o) no último dia de permanência na residência, aquando da emissão da guia de saída.

Capítulo 2

Dos Direitos e Deveres dos Residentes

Artigo 4.º

Direitos dos Residentes

Reconhece-se como direito dos residentes:

1) O alojamento durante o ano letivo para o qual o residente efetuou a candidatura;

2) O direito a ser informados dos acordos e disposições que se relacionem com a vida da residência;

3) O direito à privacidade, com as condicionantes referidas no artigo 11.º;

4) O direito a receber visitas, nos espaços coletivos das RU, responsabilizando-se pela sua conduta e cumprimento do horário e regras estabelecidas; no caso do Parque residencial Além Rio, entende-se como espaços coletivos, o Restaurante, o Bar, o átrio do Bloco A, e as salas de computadores; todos os outros espaços são reservados aos estudantes residentes;

5) Qualquer outro direito que derive deste regulamento e das demais normas reguladoras do funcionamento da Residência.

Artigo 5.º

Deveres dos Residentes

Reconhece-se como deveres dos residentes:

1) Conhecer e respeitar este regulamento;

2) Residir no alojamento/quarto que lhe foi atribuído. A ausência não comunicada, por um período superior a 15 dias (com exceção dos períodos de férias escolares), é considerada desistência da residência universitária;

3) Cuidar do material que tem à sua disposição e manter as condições de habitabilidade do seu quarto;

4) Zelar pela conservação e limpeza do equipamento existente, no seu quarto e espaços comuns;

5) Respeitar o período de descanso (que inclui a permissão de permanência de visitas nas RU), tanto dentro da residência como nas imediações; este período é fixo, das 24h às 8h, podendo as Comissões de residentes estipular outras normas mais restritivas/específicas, adaptadas a cada residência;

6) Não transgredir as regras definidas para o acesso de não residentes, estipuladas neste regulamento e nos regulamentos internos elaborados pelas Comissões de residentes;

7) Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes e os funcionários;

8) Findo o ano letivo, os residentes têm de retirar do quarto todos os objetos pessoais de modo a que se possa proceder à limpeza aprofundada do local (desinfeção); em caso de necessidade, os SASUTAD disponibilizam as arrecadações existentes, para a guarda desses objetos.

Artigo 6.º

Pagamentos do Alojamento

1 - Os preços relativos ao alojamento são fixados no início de cada ano letivo (Tabela de preços disponível em ww.sas.utad.pt)

2 - Os pagamentos são efetuados até ao dia 8 de cada mês.

3 - O alojamento em período de férias é sempre pago antecipadamente.

4 - O pagamento da residência processar-se-á do seguinte modo: ao mês (de 1 a 30/31); ao dia.

5 - O estudante deverá comunicar a sua saída da residência, com uma antecedência mínima de 15 dias. No ato de saída, é elaborada uma guia de saída, com a conferência do inventário, das condições do quarto, e igualmente entregue a chave.

Artigo 7.º

Acesso à Residência

Os residentes têm acesso livre à residência a qualquer hora. Por motivos de segurança e como norma geral, a porta da residência permanecerá fechada durante a noite, no período compreendido entre as 24h e as 08h.

Artigo 8.º

Visitas dos Residentes

As visitas devem identificar-se e respeitar os horários, e as normas de funcionamento e convivência das residências. Os «visitados» são corresponsáveis pela sua conduta e cumprimento do horário e regras estabelecidas.

Artigo 9.º

Silêncio e Horário de Descanso

A partir das 24h deve fazer-se silêncio em toda a residência, tanto nas áreas comuns como nos quartos, respeitando o período de descanso. Recomenda-se especial atenção nos espaços comuns equipados com TV ou equipamentos similares.

Artigo 10.º

Salas Comuns

As salas comuns de estudo ou similares, e espaços de lazer, estarão permanentemente abertos aos residentes, responsabilizando-se estes pelo seu uso e conservação. Pede-se especial atenção para o respeito do período de descanso.

Artigo 11.º

Serviço de Limpeza e Conservação

A limpeza e conservação dos espaços individuais e coletivos decorrem, normalmente, entre as 9h e as 17h30min. Os residentes não poderão obstar à atuação dos funcionários de limpeza e conservação dos SASUTAD.

Artigo 12.º

Imprensa

Os jornais de uso coletivo devem permanecer nas salas comuns, não sendo permitida a sua retirada para os alojamentos particulares.

Artigo 13.º

Correspondência

A correspondência e avisos destinados aos residentes devem ser recolhidos na portaria/telefonista. Só é entregue correspondência ao próprio, que se identificará para o efeito.

Artigo 14.º

Uso do Telefone

As chamadas externas só serão recebidas entre as 8h e as 24h, exceto em caso de urgência. Sempre que um residente receba um telefonema, o mesmo será encaminhado para o piso onde reside; no caso de o residente não ser localizado, o recado será recolhido na portaria/telefonista.

Artigo 15.º

Uso da Lavandaria

A utilização do equipamento referente à lavandaria-self implica o pagamento de uma taxa moderadora a fixar pelos SASUTAD. Recomenda-se a leitura dos avisos/instruções afixados nos locais. Em caso de dúvida, p. f. recorra ao colaborador dos SASUTAD que vendeu a respetiva ficha.

Artigo 16.º

Bens dos Residentes

Os bens dos residentes guardados nos espaços disponibilizados pelos SASUTAD para o efeito deverão ser levantados no prazo de 6 meses.

Findo aquele prazo, os SASUTAD, após um último aviso, por carta, quando tal for possível, darão o destino que entenderem aos referidos bens.

Os SASUTAD, não são responsáveis por estragos, perdas ou roubos de objetos pertencentes aos residentes, nomeadamente os guardados nas arrecadações.

Capítulo 3

Das Faltas e Sanções

Artigo 17.º

Incumprimentos

São considerados incumprimentos:

1) Ceder a chave ou cartão do quarto ou da porta de entrada da residência;

2) Manter no quarto objetos ou utensílios pertencentes às zonas e serviços comuns da residência, sem a respetiva autorização, bem como atribuir-lhe outro fi m que não seja o determinado pelos SASUTAD;

3) Manter no quarto ou em espaços comuns equipamentos elétricos ou a gás cuja utilização possa ser considerada perigosa, nomeadamente aquecedores, grelhadores ou minifogões, torradeiras e ferros de engomar. É permitida, excecionalmente e desde que os SASUTAD tenham conhecimento, pequenos equipamentos elétricos que se encontrem em boas condições, indispensáveis para a vivência quotidiana (rádio despertador, carregador de telemóvel, máquina de barbear, escova de dentes elétrica, etc.) e equipamentos didáticos. Em todo o caso, os Serviços não se responsabilizam por avarias nesses equipamentos, nomeadamente as decorrentes de falta de corrente elétrica ou oscilações desta, ou pelos danos que estes possam causar;

4) Infringir as normas sobre a limpeza e higiene nas zonas comuns e nos quartos;

5) Não zelar pela conservação da residência, provocando estragos;

6) Faltar ao respeito e consideração que merece qualquer pessoa que reside, trabalhe ou visite a residência;

7) Incomodar os restantes residentes, perturbando o seu estudo ou descanso, especialmente durante o período regulamentado;

8) Dificultar a normal convivência dentro da residência;

9) Alojar no seu quarto outra pessoa sem conhecimento dos SASUTAD;

10) Organizar atividades coletivas dentro ou nos espaços pertencentes às residências, sem consentimento da Administração dos SASUTAD;

11) Cometer qualquer falta de abuso de confiança, dolo ou culpa grave;

12) Ter, consumir ou traficar, em qualquer quantidade, dentro das residências, substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ilegais;

13) Consumir e ser reincidente no consumo em excesso de bebidas alcoólicas;

14) Transgredir as regras definidas para o acesso de não residentes, estipuladas nos regulamentos.

Artigo 18.º

Sanções

1 - A imposição de sanções previstas no regulamento obedecerá à aplicação do princípio da proporcionalidade.

2 - O incumprimento das normas estabelecidas implica procedimento disciplinar passível das seguintes sanções:

a) Advertência oral;

b) Advertência escrita;

c) Suspensão até um ano do direito de alojamento em qualquer residência universitária dos SASUTAD;

d) Perda dos direitos de residência.

3 - No caso de danos provocados nas residências, bem como do desvio de equipamentos, e não se apurando o autor, a responsabilidade do ato praticado será imputada a todos os alunos residentes, no espaço em causa. Após a determinação do custo relativo à reparação do dano provocado, os SASUTAD poderão afetar o respetivo custo aos residentes, nomeadamente através dos seus órgãos representativos (Comissões de residentes)

4 - Constitui perda imediata do direito a alojamento, o seguinte:

a) A prestação de dados falsos no processo de candidatura a benefícios sociais;

b) O não cumprimento das disposições expressas neste regulamento;

c) Conduta não compatível com o ambiente de estudo e convivência nas residências;

d) A falta de pagamento da mensalidade;

e) A não utilização da residência por período superior a quinze dias sem aviso prévio (com exceção dos períodos de férias);

f) Facultar a utilização dos seus quartos a outros, incluindo ex-residentes.

5 - Na aplicação de sanções por motivos disciplinares, será ouvida a Comissão de residentes, sendo a decisão final da administradora dos SASUTAD.

Capítulo 4

Da Comissão de Residentes

Artigo 19.º

Órgãos

Em cada bloco residencial universitário deverá existir uma Comissão de residentes constituída por 3 a 11 elementos, conforme a organização interna de cada comissão, eleita até 30 de novembro de cada ano letivo.

1 - Se o prazo referido no número anterior não for cumprido, os SASUTAD poderão nomear uma Comissão ad hoc, fixando, simultaneamente, novo prazo para as referidas eleições.

Artigo 20.º

Competências

1 - A Comissão de residentes tem as seguintes competências:

a) Representar os residentes junto dos SASUTAD, nos termos do n.º 1 do artigo anterior;

b) Colaborar na elaboração do regulamento interno geral, propondo regras de funcionamento;

c) Contribuir para a resolução de conflitos entre residentes;

d) Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;

e) Pronunciar-se nas questões de natureza disciplinar sempre que tal seja necessário ou desde que seja solicitado pelos SASUTAD;

f) Desenvolver iniciativas, conformes com as orientações dos SASUTAD, de forma a promover a participação dos alunos e manter as residências nas condições mais adequadas à sua utilização.

2 - A gestão de cada residência é garantida pelos SASUTAD, os quais afetarão o pessoal necessário à sua limpeza e funcionamento; os residentes, através dos seus órgãos, deverão participar nos atos de gestão.

Artigo 21.º

Regulamento Interno

Cada bloco residencial poderá ter um regulamento interno a propor pela Comissão de residentes aos SASUTAD.

Capítulo 5

Disposições

Artigo 22.º

Disposição Finais

Situações omissas serão resolvidas pela Administração. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.

8 de maio de 2014. - A Administradora, Elsa Rocha Sousa Justino.

207809935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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