Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial registados sob o n.º 1882/13. que se encontram pendentes neste Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Seção, em que são Autores João Paulo Borges Bichão e Outras e Entidade Demandada o Conselho Superior do Ministério Público, são os contra Interessados, os (Procuradores Adjuntos) abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do artº. 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objeto do pedido consiste:
Em serem declaradas nulas as deliberações do Conselho Superior do Ministério Público que indeferiram as reclamações dos autores interpostas contra a lista de antiguidade referente a 31 de dezembro de 2012 ou, se for entendido de modo diverso, deverão tais deliberações anuladas e, deverá o Conselho ser condenado no deferimento das reclamações, com as consequências daí decorrentes, designadamente na prática de atos materiais e jurídicos de que decorra o reposicionamento dos autores nos termos por si pretendidos.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de trinta dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação específica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Contrainteressados a citar:
Joana Sofia Teixeira Lopes.
Cláudia Susana dos Santos Monteiro Penas.
Sérgio Luís Roque Pereira Cardoso.
Sónia Patrícia Martins Setúbal.
Elsa Sofia Domingos Henriques.
Maria Raquel de Carvalho Figueiredo da Mota.
Sónia Filipa Pinto Simões da Silva.
Susana Cristina Sousa Lopes.
David Alexandrino Paulo Albuquerque e Aguilar.
Isabel Maria Rodrigues Cardoso
Jorge Guilherme Pereira de Araújo Barbosa Teixeira.
Vera Alexandra Cardoso de Oliveira.
Tânia Sofia Leite Agostinho de Azevedo.
Carla Alexandra Ferraz Delgado.
Isidora Borges Martinho.
Tito Alexandre Hungria dos Santos Nascimento.
Maria João Mendes Machado Gil.
Lúcia Maria Rodrigues da Silva Barbosa Gaspar.
Rita Alexandra Pereira da Silva Sequeira Linhas.
Elsa Cristina Moreira da Silva.
Ana Margarida Godinho da Silva.
Mónica Cristina Fraústo Travessa.
Celestina Rebelo da Silva Teles Morgado.
Ana Miriam Alves de Campos Oliveira.
Maria de Fátima da Silva Costa.
Isabel Carolina Linhares de Andrade Rocha e Silva.
Inês Maria Moreira de Carvalho Nero.
Tiago de Oliveira Gomes.
Rui Luís da Silva Teixeira Pinto.
Ana Isabel Marques Sampaio.
Ana Luísa Barros dos Santos Coelho.
Iva Carina Pinto Vieira da Rocha.
Hugo Miguel da Luz dos Santos.
Inês Margarida Vieira Cravo da Costa Martins.
Diego Araújo Rodrigues Brito.
Júlio Miguel Soares Barbosa e Silva.
Ana Margarete Correia Filipe.
Cláudia Alexandra Teixeira Ferreira de Brito Pinto.
Ana Paula de Freitas Martins Soares.
Joana Maria Piloto da Silva.
Paula Sofia Correia Lourenço.
Ana Margarida Pires Correia Sebastião.
Luís Pedro Figueira Lourenço Fresta.
Lídia Raquel Nunes Ferreira Dionísio.
Ana Cristina Martins Rodrigues.
Sara da Conceição Caiado Lopes Sá Fernandes.
Ana Cristina Formigal de Oliveira Santos Silva.
Rosário Gil Monteiro de Oscar Ferreira.
Maria João de Melo Pereira Guerreiro.
Tiago Manuel Costa de Matos Franco.
Valter da Silva Alves.
Cláudia Lopes Cunha.
Celso Alexandre Sousa e Rocha.
Ricardo Jorge da Costa Tomás.
Ricardo Rodrigues da Costa Correia Lamas.
André Namora de Melo Teixeira.
Ana Luisa Machado Lobo Ferreira.
Nuno Filipe Vilela Ferreira.
Cláudia Pereira da Silva Santos.
José Carlos Pinheiro Bernardo Domingos.
Ana Isabel Sousa Peixoto.
Mário Jorge Cabral de Lemos.
Ana Sofia Moreira Mieiro.
Sara Ferreira Mascarenhas.
Hélio Tiago Rigor Rodrigues.
Ana Isabel Martins Fernandes da Silva.
Tânia Alexandra Arrais Pacheco Lopes.
Vera Lúcia Marcão Camacho.
Margarida Maria Adegas Reis.
Maria Helena Vilela Ribeiro Monteiro.
Tânia Raquel dos Santos Alves.
Ana Maria dos Santos Calheiros Gomes.
Daniela Formosinho do Espírito Santo Brito.
Bárbara Sofia Rodrigues Pinheiro.
Rita Sofia Montez da Silveira Falcão.
Sandra Deníse Baronet Rego.
Celina Isabel Fernandes Pinto de Matos.
Pedro Alexandre Vicente Cândido.
Carla Maria Alves Martins Ramusga Moreira.
Virgílio de Jesus Pais.
Virgínia Natália Abreu Correia.
Joana Mantas Sequeira de Miranda.
Nuno Miguel Abelho Velhinho.
Maria Júlia Peña Pós de Mina.
Rita Margarida Xavier Baltasar.
Nadine Henriques Vera Xarope
Pedro José Rodrigues de Figueiredo.
Ana Mercedes da Silva Claro Oubiña.
Carolina Menéres Pimentel Berhan da Costa.
Sofia Alexandra Ferreira da Silva Rodrigues.
Tânia Teresa Almeida Gomes Gouveia de Albuquerque;
Sara Mónica Valdez Wilson Andrade Cabral
Maria Antónia Graça Rocha
Ana Filipa Lagos de Matos Lopes de Oliveira Magalhães.
Sandra Virgínia da Silva Matos.
Catarina Susana Oliveira e Sousa Esteves de Azevedo.
Carla Cristina Cruz Baguim.
Daniela Santos d'Évora.
Anabela da Silva Duarte.
Artur Jorge da Costa Batista.
Rute Carina Cardoso da Silva dos Santos Almeida.
Sara Freitas de Sá Lalanda Grácio
29 de abril de 2014. - O Juiz Conselheiro Relator, António Bento São Pedro. - A Escrivã Auxiliar, Maria Teresa Ribeiro Guedes.
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