Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 540/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:
1 - Subdelego na vogal Senhora Dra. Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida, no âmbito das funções a que se refere o n.º 3 da Deliberação 940/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2014, do Conselho Diretivo INFARMED, I. P., os poderes para a supervisão dos sorteios relativos a situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para a abertura de nova farmácia, situações de empate verificadas nos pedidos conflituantes de transferência de localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos móveis, nos casos de impedimento do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
2 - A subdelegação prevista no número anterior não prejudica, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do delegante no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de maio de 2014.
5 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Dr. Eurico Castro Alves.
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