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Despacho (extrato) 6335/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Carlos Manuel Saúde de Albuquerque

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6335/2014

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 15 de abril de 2014 do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Carlos Miguel Saúde de Albuquerque, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de abril de 2014, integrando, assim, um posto de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionado entre a 9.ª e a 10.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 14 e 15 da tabela remuneratória única, conforme posicionamento remuneratório detido no serviço de origem, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

7 de maio de 2014. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, capitão-de-mar-e-guerra.

207808258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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