Despacho 6327/2014, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 93/2014, Série II de 2014-05-15.
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Data:
2014-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação da mobilidade
Despacho 6327/2014
Com a anuência do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e da trabalhadora em funções públicas Marta Sofia Mouro Sequeira Nunes, determino, nos termos do artigo n.º 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação da mobilidade interna na categoria de assistente técnico da carreira assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), com remuneração idêntica à atualmente detida 6.ª posição e o 11.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O presente despacho produz efeito desde 6 de maio de 2014.
7 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
207810541
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1060243.dre.pdf .
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