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Aviso 6060/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana 04 de Glória do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 6060/2014

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 04 da Glória do Ribatejo

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 04 da Glória do Ribatejo.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (www.cm-salvaterrademagos.pt) e no edifício dos Paços do Município no horário normal de expediente.

7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

207807553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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