Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 02 de Salvaterra de Magos
Hélder Manuel Esménio, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redacção dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 02 de Salvaterra de Magos.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projecto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (www.cm-salvaterrademagos.pt) e no edifício dos Paços do Município no horário normal de expediente.
7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
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